NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO STF SOBRE O PCCS

A Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhista e de estudos Socioeconômicos do SINDIPREV SERGIPE, esclarece aos servidores da sua base, ativos, aposentados e pensionistas, no Estado de Sergipe sobre o julgamento do recurso da repercussão geral do STF, sobre os beneficiários da ação do PCCS (47,11%), nos dias 21 e 25 de agosto.

Assim entendeu a maioria dos Ministros do STF:

“A premissa mostrou-se correta sem que se possa cogitar de execução do título judicial formalizado na Justiça do Trabalho. Este último apenas foi tomado de empréstimo para, em processo de conhecimento, na ação ordinária, assentar-se o direito à continuidade da percepção até que integrada a parcela na remuneração do servidor falecido, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.”

“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários (PCCS)”.

O SINDIPREV SERGIPE, impetrou ação judicial objetivando à incorporação dos 47,11% (PCCS) nos proventos dos servidores, a respectiva ação foi transitada em julgada, não cabendo mais recurso de mérito, sendo que vantagem já foi incorporada nos proventos dos servidores, sem o pagamento das pecúnias em atraso. Sem o devido pagamento dos valores atrasados, iniciou-se a fase de execução de sentença, para obrigar a União Federal a pagar os atrasados, que, ao invés de pagar os valores devidos, impetrou dois recursos, através da AGU, que discutem se a competência da Justiça do Trabalho para executar os valores referentes ao período estatutário, ou seja, posterior a 1990, bem como a limitação da condenação dos atrasados, somente no período celetista, ou seja, de 1988 a 1990.

A assessoria jurídica do SINDIPREV SERGIPE, através da Advocacia Operária, aguarda a publicação decisões dos acórdãos, para fazer a análise jurídica do impacto na ação dos 47,11% (PCCS), da base filiada ao SINDIPREV SERGIPE, e posterior divulgação.

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

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