O Presidente eleito Jair Bolsonaro, que falou pouco, ou quase nada, em sua campanha, mas deixou claro, em poucas palavras, que iria efetuar uma sé;rie de ataques aos trabalhadores brasileiros, principalmente ao setor pú;blico, berç;o de marajá;s (palavra do presidente) e sindicatos. Ao iniciar o Governo, o Presidente publica a MP 871/2019, diminuindo direitos previdenciá;rios e, logo em seguida, apresenta o projeto do “FIM DOS DIREITOS PREVIDENCIÁ;RIOS”, atravé;s da PEC 06/2019, enviada ao Congresso.
A ;Medida Provisó;ria 873, é; mais um grave ataque à; organizaç;ã;o dos trabalhadores e trabalhadoras, que aprofunda a asfixia financeira dos sindicatos – iniciada com a Reforma Trabalhista, que extinguiu a contribuiç;ã;o sindical obrigató;ria-, ao reforç;ar esta desobrigaç;ã;o, ainda que referendada em Assembleia Geral ou Negociaç;ã;o Coletiva. També;m determina que o recolhimento da contribuiç;ã;o voluntá;ria dos/as sindicalizados/as seja feito atravé;s de boleto bancá;rio, vedando assim a possibilidade de desconto em folha de pagamento. Alé;m disso, mesmo que o pagamento seja atravé;s de operaç;ã;o bancá;ria, ela deverá; ser precedida de autorizaç;ã;o expressa do/a trabalhador/a.
Para fortalecer o Governo no Congresso, os lí;deres se reuniram com representantes do Governo, ou até; mesmo com o presidente, e negociaram cargos do Governo e ajudas para poderem, patrioticamente, aprovar a ContraReforma da Previdê;ncia.
Ora, entã;o tudo está; dando certo? Nã;o!
As centrais sindicais, os sindicatos e os Movimentos Populares Organizados iniciam o processo de mobilizaç;ã;o e esclarecimento dos trabalhadores brasileiros sobre a perda de direitos previdenciá;rios previstos na PEC e o iní;cio da Previdê;ncia Capitalizada – o sonho de consumo de Paulo Guedes.
Em pleno carnaval, o Governo publica a MP 873/2019 que ataca o movimento sindical ferindo direitos sagrados dos trabalhadores brasileiros da liberdade sindical. Em nota té;cnica, o escritó;rio jurí;dico MAURO MENEZES &; ADVOGADOS debate conclui sobre a MP, da seguinte forma:
“A Medida Provisó;ria nº; 873/2019 impõ;e formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de í;ndole antissindical e inconstitucional. O objetivo manifesto de tais exigê;ncias consiste no indisfarç;ado afã; de asfixiar a já; combalidas finanç;as das entidades sindicais, hoje destituí;das do recebimento incondicionado da contribuiç;ã;o sindical, outrora obrigató;ria para todos os integrantes da categoria”.
“Doravante, a prevalecerem os desí;gnios da nova Medida Provisó;ria, de uma vez por todas os sindicatos ficarã;o impedidos de cobrar contribuiç;õ;es confederativas, negociais ou assistenciais dos nã;o associados, ainda que estes as autorizem. E mesmo o recolhimento das contribuiç;õ;es ainda admitidas terá; que ser feito por boleto bancá;rio ou equivalente eletrô;nico, adotando-se um mé;todo a toda evidê;ncia concebido para desestimular o recolhimento de contribuiç;õ;es aos sindicatos, uma vez eliminada a prá;tica dos descontos em folha”.
Salta aos olhos, assim, a abusiva alteraç;ã;o do artigo 582 da CLT, para estabelecer que a cobranç;a das mensalidades e das contribuiç;õ;es sindicais devidas pelos trabalhadores que autorizaram o recolhimento deverá; ser veiculada por intermé;dio de boleto bancá;rio impresso ou eletrô;nico, a ser encaminhado, preferencialmente, para a residê;ncia do empregado. Trata-se de norma claramente antagô;nica ao texto constitucional, pois em vez de favorecer o engajamento dos trabalhadores na atividade sindical, na verdade os afasta, criando barreiras à; defesa dos seus direitos e interesses e desequilibrando as relaç;õ;es coletivas de trabalho no paí;s.
Claramente, o Governo Jair Bolsonaro se mostra despreparado para dialogar com os trabalhadores e truculento na forma de “abordar” o direito dos trabalhadores em se manifestar. Com a ediç;ã;o da MP 873/2019, o Governo tenta barrar a organizaç;ã;o dos trabalhadores contra a PEC 06/2019 usando a mordaç;a da Medida Provisó;ria em substituiç;ã;o à;s Leis brasileiras.
Mauro Menezes &; Advogados conclui:
“Da aná;lise preliminar ora formulada, em conclusã;o, é; possí;vel constatar que as alteraç;õ;es promovidas pela Medida Provisó;ria nº; 873/2019 na parte em que estabelecem as condiç;õ;es para a manifestaç;ã;o das categorias a respeito da autorizaç;ã;o para o desconto das contribuiç;õ;es e mensalidades sindicais e para o pagamento das referidas parcelas sã;o contrá;rias aos princí;pios da liberdade e da autonomia sindicais, previstos no artigo 8º;, caput e inciso I, III e IV, da Constituiç;ã;o Federal, bem assim ao artigo 5º;, da Convenç;ã;o nº; 151 da OIT.
Sendo assim, se as entidades sindicais representativas de trabalhadores do setor privado e de servidores pú;blicos vê;m obtendo de suas respectivas categorias, em normas coletivas, em sede estatutá;ria ou de assembleia geral, autorizaç;õ;es para desconto em folha das contribuiç;õ;es e das mensalidades sindicais, podem elas buscar o Poder Judiciá;rio com vistas ao reconhecimento da validade de tais procedimentos com respaldo nos artigos 5º;, XXXVI; 7º;, inciso XXVI; 8º;, caput e incisos I, III e IV;, da Constituiç;ã;o Federal e no artigo 5º;, da Convenç;ã;o nº; 151 da OIT, mesmo apó;s o advento da Medida Provisó;ria nº; 873/2019”.
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GOVERNO BOLSONARO PUBLICA FAKENEWS
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Desde o dia 02, temos lido na mí;dia que a MP 873/2019, se refere ao recolhimento do “IMPOSTO SINDICAL”, em uma manobra do Governo de confundir a populaç;ã;o e conseguir apoio para o Golpe contra os sindicatos. O Presidente da CNTSS Sandro Cé;zar, deixa claro em seu artigo a tentativa esdrú;xula do Governo:
“O Governo tentar criar uma cortina de fumaç;a para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor pú;blico nunca recebeu imposto do servidor.
A nossa ú;nica fonte de receita sempre foi a mensalidade espontâ;nea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câ;mara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdê;ncia, as mesmas que o ajudaram eleger.
Usar fakenews nas eleiç;õ;es já; foi uma aberraç;ã;o para manipular a vontade do eleitor, agora usá;-las para governar nã;o dará; certo, pois os governos nã;o sã;o corridas de curta distâ;ncia, mas maratona, o tempo trará; a verdade”.
O SINDIPREV/SE já; entrou em contato a Advocacia Operá;ria, atravé;s do Dr Cé;zar Britto onde, apó;s diá;logo sobre o tema, ficou acertado de uma Liminar da Advocacia em Brasí;lia contra mais este ataque do Governo Bolsonaro contra os trabalhadores.
Anexos:
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Por: Joaquim Antonio – Coordenador Geral do SINDIPREV/SE