PESISTÊNCIA DO SINDIPREV/SE GANHA CORO NO JUDICIÁRIO

A mobilização política e técnica para a manutenção do pagamento da DPNI nos contracheques dos servidores do Ministério da Saúde e Trabalho tem sido uma constante no cotidiano do SINDIPREV/SE que nunca aceitou o procedimento arbitrário do TCU que, sem sustentabilidade jurídica, resolveu “prejudicar” os trabalhadores que a recebem.

A base do SINDIPREV/SE tem acompanhado o processo de mobilização política quando seus diretores se deslocam à Brasília, quase que semanalmente, na busca de negociações ministeriais, ou procura de apoio dos parlamentares sergipanos para a manutenção e incorporação da DPNI que não representa um montante elevado para o Governo, mas garante o pão na mesa dos trabalhadores que a percebem. Em várias plenárias nacionais, o SINDIPREV/SE tem se pronunciado por uma pressão de todos os sindicatos contra as decisões que prejudicam os servidores, não só no campo remuneratório, mas na atuação das entidades nacionais no combate aos Assédios contra os servidores cedidos ao SUS, Ministério da Saúde, e a falta de condições de trabalho aos servidores tanto do Ministério da Saúde, quanto do Trabalho que, em vários estados, são obrigados a trabalhar em locais de risco sem a mínima condição laboral.

Algumas matérias publicadas em nosso site:

 

SINDIPREV/SE REPRESENTADO NA REUNIÃO COM a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde
SINDIPREV/SE encaminhou Ofício, 04/2013, requerendo audiência com a Presidência da República
SINDIPREV/SE PARTICIPA DE ATIVIDADES EM BRASÍLIA

 

O RESULTADO DA MOBILIZAÇÃO POLÍTICA DO SINDIPREV/SE

O slogan “Na luta e na resistência, sempre”, reflete a força combativa da sua direção e base, que, na persistência e mobilizados, recebe seguinte notícia:

TRF DA 5ª REGIÃO DECIDE PELA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA DPNI

O Juiz Francisco Cavalcanti, da Primeira Turma, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, manteve sua decisão de se manter nos contra-cheques dos servidores do ministério da Saúde e do Trabalho, o pagamento da DPNI, correspondente aos restantes das parcelas dos 47,11% (PCCS), não incorporadas ao salários dos servidores, quando da implantação da tabela salarial da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, através da Lei nº 11.784/2008. Chegou um ofício, para a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe, datado de 23 de maio de 2013, assinado pela Advogada da União, Maria Rosa Ferreira Perez, da Procuradoria da República da União da 5ª Região, sediada em Recife, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos, Adailson da Silva.

Confira a notícia na íntegra clicando aqui.

O SINDIPREV/SE continuará com o mesmo empenho até a incorporação da DPNI e demais gratificações que são percebidas pelos servidores do Ministério da Saúde, Trabalho em INSS.

Nossa luta é diária!

 

Por: Joaquim Antonio Ferreira (Secretário de Imprensa do SINDIPREV/SE)

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