Brasília – Confira a reportagem de Mariângela Galucci, publicada na edição desta quarta-feira (29) do Estadão, sobre liminar que desautoriza a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, a ser dispensada de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União.
O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 28, um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União.
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados.
Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.
A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação, afirmou.
Fonte: Site da OAB (http://www.oab.org.br/noticia/26614/estadao-oab-barra-no-stf-contratacao-de-pessoa-privada-sem-licitacao) – 30/01/2014, 21:30h