SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DISCUTEM REGRAS DE APOSENTADORIA

Hoje, 10, 10h, aconteceu a assembleia do SINDIPREV/SE no auditório do sindicato com a presença forte da sua base que atendeu a mais uma convocação para debater as regras de aposentadoria e tomar ciência das situações das ações jurídicas do SINDIPREV/SE. No início da assembleia o candidato a Deputado Estadual pelo PMDB, Robson Viana, pediu a fala e apresentou aos filiados uma proposta de “Gratificação” para os servidores cedidos ao Estado tendo em vista que outros estados criaram a gratificação para incentivar estes trabalhadores que trabalham fora do Escritório do Núcleo da Saúde. Após a fala de Robson, a palavra foi franqueada ao candidato a Deputado Estadual pelo PSTU, Elinos Sabino, que falou do compromisso do seu mandato para os trabalhadores, assim como da candidata a Governadora da coligação. Esteve também presente na assembleia, a assessoria política do candidato a Deputado Federal Iran Barbosa que fez uma série de apanhados das reivindicações dos trabalhadores do Ministério da Saúde.

Após a fala dos candidatos, a mesa coordenada por Isac Silveira, Coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Joaquim Antonio, Secretário Geral, e Carlos Augusto, Secretário do Jurídico, informou sobre a vitória jurídica do SINDIPREV/SE no processo de “incorporação da URP” para os servidores que recebiam esta rubrica e teve suspensa por decisão administrativa. O Secretário do Jurídico, Carlos Augusto, falou de todo o acompanhamento do processo até a sua faze final onde a justiça deu um prazo para que seja apresentado os nomes dos servidores e valores a serem incorporados.

Após o informe sobre a URP, a assessoria do SINDIPREV/SE, representada pelo advogado Lucas Rios, fez uma discussão jurídica sobre as “regras de aposentadoria para o servidor público federal”, tomando como referência a EC n° 41/2003 e EC Nº 47/2005.

COMPREENDO AS REGRAS

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A EC n° 41/2003, fixou um teto para aposentadoria, passou a descontar parte dos proventos dos aposentados a título de contribuição previdenciária, mitigou as possibilidades de aposentadoria integral com paridade e isonomia entre ativos e inativos, definiu um redutor no valor dos proventos para os servidores que se aposentassem antes da idade mínima fixada na EC n° 20/98, ou seja, 60 anos sendo servidor, 55 anos sendo servidora, 55 sendo professor e 50 anos sendo professora. Este redutor, equivale hoje a 5% a cada menos um ano de idade do mínimo fixado por sexo, o que representa um prejuízo enorme a quem decide levar em conta somente o tempo de contribuição.

Importante frisar que a EC n° 41/2003 só manteve a paridade plena aos aposentados e pensionistas que já haviam cumprido os requisitos do artigo 6º da referida Emenda, até a data de sua promulgação:

“I — sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher

II — trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher

III — vinte anos de efetivo exercício no serviço público e

IV — dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal.”

Como a EC n° 41/2003 gerou várias debates hermenêuticos a respeito de sua aplicação, fez-se necessário tornar a aplicação da norma previdenciária um pouco mais clara e objetiva. Em 5 de julho de 2005 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 47, que revogou o parágrafo único do artigo 6º, e ampliou os efeitos do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003 às regras contidas no art. 6° da EC n/41/2003, resgatando os efeitos da paridade plena a quem cumprisse estes requisitos mínimos.

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

O Coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Isac Siveira, deixou claro que as opções por aposentar-se pelas regras atuais dependem de cada caso e que não cabe ao sindicato fazer a orientação por regra A ou B, mas sim dos servidores, observando cada caso. O servidor aposentado do MS, Análio, colocou em assembleia que fez a melhor opção para o caso específico que melhor lhe coube, e que o mesmo deveria ser seguido. O assessor jurídico do SINDIPREV/SE, Lucas Rios, e o Secretário Geral, Joaquim Antonio, chamaram a atenção para a não obrigatoriedade da reversão das aposentadorias, tendo em vista que não há garantia legal para a mesma, e sim verbal.

Após as falas dos filiados, do jurídico e da coordenação da mesa, ficou deliberado que o SINDIPREV/SE fará nova assembleia com a presença de técnico do Ministério da Saúde/DF para que haja um aprofundamento no tema.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES É APROVADO POR ASSEMBLEIA

O protocolo de intenções negociado na Mesa Setorial da Saúde entre trabalhadores e entidades nacionais foi aprovado por ampla maioria dos presentes. O documento apresenta processo de incorporação das gratificações e proposta de adicional de qualificação para os trabalhadores do Ministério da Saúde.

Por Joaquim Antonio F de Souza (Secretário Geral do SINDIPREV/SE)

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