O SINDIPREV/SE, através do assessor jurídico, Lucas Rios, impetrou Ação Civil Pública para o CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GREVE PELO GOVERNO FEDERAL, fruto da GREVE realizada em 2015 e publicada na LEI 13.324 de 29 de julho de 2016, sendo:
“A Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS) não era incorporada nas aposentadorias com todas as vantagens atuais.
Vale frisar que os servidores podem se aposentar com a garantia de incorporação gradativa da GDASS, nos moldes do art. 88, “[.] em caráter irretratável, pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão, nos seguintes termos:
I – a partir de 1o de janeiro de 2017: 67% (sessenta e sete por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade
II – a partir de 1o de janeiro de 2018: 84% (oitenta e quatro por cento) do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade e
III – a partir de 1o de janeiro de 2019: o valor integral da média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade. ”
Na ação, o SINDIPREV/SE pede o pagamento da diferença anterior à Lei 13.324 com base no princípio da integralidade, por entender que as gratificações de desempenho deveriam ter sido pagas na totalidade de 100 pontos, tendo em vista o valor recebido pelos servidores na ativa.
A ação contempla todos os filiados e filiadas ao SINDIPREV/SE do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e INSS.
Por: Joaquim Antonio F de Souza (Coordenador Geral do SINDIPREV/SE)