Desde que assumiu o poder através de acordo institucional, Temer aplica a retirada dos direitos dos trabalhadores sem a importância eleitoral, mas com foco no acordo feito com banqueiros e FMI na redução do tamanho do Estado e direito dos trabalhadores brasileiros.
A PEC 55 (Teto do Congelamento dos Investimentos públicos), impede que o Governo invista em reajustes salariais, investimentos em saúde, estrutura da máquina pública e pode congelar o salário-mínimo à medida que fixa os valores em “inflação do ano anterior”. Além disso, gastos com programas sociais também podem ser afetados pelo congelamento. Segundo especialistas e entidades setoriais, esta medida prejudicaria o alcance e a qualidade dos serviços públicos oferecidos. Especialistas apontam problemas para cumprir mecanismos já em vigor, como os investimentos do Plano Nacional de Educação. Aprovado em 2014, o PNE tem metas de universalização da educação e cria um plano de carreira para professores da rede pública, uma das categorias mais mal pagas do país. A população brasileira está envelhecendo. Deixar de investir na educação nos patamares necessários, como identificados no PNE, nos vinte anos de vigência da emenda proposta — tempo de dois PNEs -, é condenar as gerações que serão a população economicamente ativa daqui vinte anos, a terem uma baixa qualificação.
A Reforma Trabalhista, rasgou os direitos dos trabalhadores brasileiros deixando-os sem a condição do recolhimento previdenciário e sujeitos aos desmandos de muitos “patrões” que escravizam seus funcionários. Aliado à Reforma Trabalhista, o Governo provocou o desmonte dos TRTs para que não haja Tribunais para a defesa destes trabalhadores.
A aprovação da Terceirização irrestrita, provoca a correria de políticos ao preenchimento de cargos públicos sem a preocupação na lisura e leitura pública do “servir”. O serviço público volta a ser um balcão de negócios para os governantes de plantão que aproveitam a falta de concurso público para se locupletarem politicamente.
A Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Temer, foi uma das mais crueis indicadas por um Presidente da República por elevar a idade mínima das mulheres, principalmente, e aumentar o tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e rurais.
O presidente eleito Jair Bolsonaro mantém, através da sua equipe econômica, discussão para a aprovação da PEC 287, suspensa desde janeiro devido a Intervenção Militar no Rio de Janeiro. Enquanto não apresenta a proposta de mudança de Regime Previdenciário para o sistema de capitalização, Bolsonaro tenta, através do Congresso Nacional, ajudar na aprovação do seguinte texto:
IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA
Trabalhadores Urbanos e Servidores Públicos — idade mínima de 62 (mulheres) e 65 (homens)
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O novo texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para servidores públicos se aposentarem, mas reduz esta exigência para 15 anos no caso dos trabalhadores do INSS, como na regra atual.
Contudo, quem se aposentar com 15 anos de trabalho vai receber um benefício parcial, de apenas 60% do valor. O cálculo aumenta o valor da aposentadoria conforme os anos de contribuição, até chegar à aposentadoria integral, com 40 anos de trabalho.
IDADE MÍNIMA E REGRA DE TRANSIÇÃO
O texto cria idades mínimas para a aposentadoria, respeitando uma regra de transição que aumenta esta idade em 1 ano a cada 2 anos de contribuição, até chegar a um patamar definitivo em 2042.
A idade mínima é diferente para trabalhadores privados (62 anos para mulheres e 65 para homens), servidores públicos (55 para mulheres e 60 para homens) e categorias especiais como professores, policiais e trabalhadores submetidos a ambientes nocivos à saúde.
MUDANÇAS NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO
No cálculo do valor da aposentadoria, o trabalhador do INSS que se aposentar com 15 anos de contribuição terá seu benefício reduzido em 40% em relação à aposentadoria integral (ou seja, receberá 60% da média de todas as suas contribuições).
O governo propõe que este valor aumente gradativamente e em velocidade mais rápida conforme o tempo de serviço, até alcançar 100% da aposentadoria com 40 anos de contribuição.
PENSÃO POR MORTE
A nova versão da reforma mantém o limite de 2 salários mínimos para quem acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria. Como na proposta antiga, o texto também define que a pensão deixa de ser integral, passando a 50% do valor do benefício do segurado falecido mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou viúvo).
O FIM DO ABONO
O SINDIPREV/SE esclarece aos seus filiados (as) que o “abono” que se refere o governo eleito Bolsonaro, não diz respeito ao “abono permanência”, mas ao abono para quem ganha até 2 salários-mínimos. O abono existe a 47 anos, onde o trabalhador mais pobre do país pagará caro pelo fim do abono (Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/equipe-de-temer-vai-sugerir-a-guedes-acabar-com-abono-salarial).
O SINDIPREV/SE NAS RUAS
O SINDIPREV/SE, ao lado das Centrais Sindicais, Sindicatos e Movimentos Populares, esteve em 2016 e 2017 nas ruas participando das várias marchas contra a retirada de direito dos trabalhadores. A base do SINDIPREV participou de várias Greves convocadas pelas Centrais e Entidades Nacionais contra a Reforma da Previdência, inclusive com dias descontados. Neste momento, a direção do SINDIPREV/SE já participa das plenárias no debate e encaminhamento do que deverá ser a maior mobilização contra a perda do direito à aposentadoria.
A hora é de luta!
SINDIPREV/SE