No dia 8 de outubro, uma filiada entrou em contato conosco por ter recebido uma carta do MINISTÉRIO DA SAÚDE sobre o Ofício 50093/2020 – TCU relacionado ao Acórdão nº 8976/2020 – TCU – 2º Câmara, onde o Tribunal de Contas da União determina a *exclusão* dos pagamentos das rubricas PCCS e URP por considerarem ilegais os referidos pagamentos.
Confira a carta enviada: Imagem1 Imagem2
Após sermos informados, entramos em contato com o assessor jurídico LUCAS RIOS que nos informou que o Ministério não poderia fazer a exclusão porque o processo ainda não foi julgado pelo STJ, estando a UNIÃO descumprindo mais uma decisão judicial.
Infelizmente a servidora que nos enviou a carta já teve a exclusão do seu contracheque e que o mesmo procedimento será para encaminhado para os demais servidores que possuem a rubrica.
Solicitamos ao assessor jurídico Lucas Rios para que faça Justificativa Administrativa discorrendo sobre a “ilegalidade do ato”, baseado na decisão do TCU que não respeitou o trâmite judicial do processo, JÁ QUE NÃO CABE MAIS AÇÕES JURÍDICAS NO PROCESSO.
A granada no bolso já foi colocada e está explodindo.
As nossas ações jurídicas e administrativas serão “exclusivas” aos filiados do SINDIPREV SERGIPE, conforme decisão da plenária estatutária. Portanto você, filiado e filiada ao SINDIPREV, entre em contato conosco para atualizar o cadastro para que possamos manter o contato em casos jurídicos e administrativos.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/2024
Coordenador Geral: Joaquim Antonio