A Declaração do IR, com início em 01 de março de 2021, é obrigatória para as pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ao longo do ano de 2020. Para os contribuintes que trabalham com atividade rural, esse limite sobe para R$ 142.798,50. A obrigação vale ainda para quem recebeu, no mesmo período, acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve acima de R$ 300 mil em bens ou direitos de sua propriedade, incluindo as chamadas ‘terras nuas’; e ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e outras semelhantes.
Inovando nos benefícios aos seus filiados, o SINDIPREV SERGIPE fará a “Declaração de Imposto de Renda 2021”, gratuitamente para maior conforto e comodidade da base filiada. Diariamente, notamos o quanto é complexo, para algumas pessoas, buscar segurança para que algum profissional habilitado consiga fazer a Declaração Anual com um valor que caiba no bolso.
Para dar entrada no processo de declaração do Imposto de Renda, o filiado deverá levar os seguintes documentos:
- Comprovante de rendimentos;
- IRF 2020, se possível;
- RG, CNH ou outro documento oficial;
- Comprovante de residência;
- Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível);
- Extrato bancário;
- CPF de todos os dependentes/obrigatório.
Para maior conforto, o (a) filiado (a) poderá protocolar a documentação completa no SINDIPREV/SE às terças e quintas no horário de 08h às 15h, para que nossos técnicos façam a sua declaração.
É mais uma inovação da gestão que apresenta resultados.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio