A obrigatoriedade da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição, através da publicação em 2019, da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, que estabeleceu novos procedimentos quanto à averbação do tempo de contribuição do período celetista para àqueles servidores que ingressaram antes de 12/12/1990, tem tirado o sono de todos os servidores públicos que desejam se aposentar.
O direito a aposentadoria e a celeridade processual, permitiam aos servidores agendar suas atividades, em qualquer período por terem garantidas as suas aposentarias há qualquer tempo. Hoje, o processo de aposentadoria é bem difícil e demorado, já que a MP estabelece que o servidor público passa a ter seu requerimento inserido em uma “fila virtual”, causando transtornos e demora de, até, 08 (oito) meses para que o servidor tenha a sua CTC analisada e concedida.
A atual redação, dada pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, assim estabelece:
Art. 96. […] VII – é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; […]
O art. 16 da IN nº 101/2019 determina que “o INSS emitirá CTC, para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática”.
Com a nova legislação, a CTC do INSS, referente ao período celetista (anterior a 12/12/1990), é documento indispensável para que o servidor público obtenha sua aposentadoria.
Devido a demora por falta de servidor, o SINDIPREV SERGIPE está ajuizando ações individuais para que o servidor tenha sua CTC concedida em tempo não maior a 90 (noventa) dias, conforme a concessão processual do INSS.
Caso você, filiado e filiada ao SINDIPREV SE, tenha requerido a sua CTC há mais de 90 dias, procure a nossa assessoria jurídica para que possamos ajuizar ação que garanta o seu direito.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio