Atendendo à; convocaç;ã;o do SINDIPREV/SE, filiados (as) ativos e aposentados (as) tê;m comparecido, e grande nú;mero, na sede do sindicato para assinar a “autorizaç;ã;o de dé;bito em conta/boleto”, exigido pela MP 873/2019 de Jair Bolsonaro.
O SINDIPREV/SE conseguiu, atravé;s da sua assessoria jurí;dica, vitó;ria parcial contra a MP atravé;s de liminar deferida pelo excelentí;ssimo Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃ;O, Titular da 2ª; Vara/SJSE, que garantiu a manutenç;ã;o do desconto em folha. A Medida Provisó;ria do Governo Bolsonaro é; um ataque direto ao direito garantido e a liberdade de associaç;ã;o dos servidores pú;blicos federais.
Como precauç;ã;o, o SINDIPREV/SE está; mantendo o recolhimento de autorizaç;õ;es dos servidores da sua base para manter a estrutura de luta em caso da Liminar ser cassada em outra instâ;ncia.
Vamos manter a nossa capacidade de luta e organizaç;ã;o sindical comparecendo na sede do SINDIPREV/SE e assinando a autorizaç;ã;o para o dé;bito em conta/emissã;o de boletos.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)