INFORME SOBRE A GEAP
O JURÍDICO DO SINDIPREV/SE recebeu a informação de que aGEAP está ligando para os filiados/servidores que estão com o plano de saúde ativo ou mesmo cancelado que estão supostamente inadimplentes ou que fizeram parcelamentos e não estão cumprindo com o pagamento do parcelamento, questionando se esses filiados/servidores não tem interesse em um acordo. FAVOR INFORMAR QUE NÃO ACEITEM TAL ACORDO, pelos seguintes motivos:
Ø Não sabemos se de fato é a Geap mesmo que está ligando
Ø Tem filiados (as) ao SINDIPREV aceitando tais parcelamentos sem ao menos ler o que estão assinando, sem ao menos ver os valores que estão parcelando. Estamos começando a receber filiados (as) que fizeram os parcelamentos, não estão cumprindo com o pagamento do parcelamento e a GEAP está ajuizando processo de cobrança. Na maioria dos casos não teremos o que fazer, uma vez que estão dando anuência que estão devendo e que tais valores parcelados estão corretos. Recebemos dois filiados do INSS que, após 02 anos que a GEAP ajuizou o processo, nos procuraram para tentar solucionar o problema, sem condições de recorrer!!! Nos dois casos a Geap está cobrando valores inexistentes
Ø Soubemos por um (a)filiados (as) que existem escritórios de advocacia encaminhando e-mail questionando sobre a possibilidade de acordo para pagamento da dívida junto a Geap. Caso alguém receba e.mail, procurem a assessoria do SINDIPREV
Ø Os filiados (as) que encontram-se com o plano de saúde da GEAP cancelados que nos procurem URGENTEMENTE, para que possamos nos antecipar a esses futuros processos ajuizados pela GEAP em face dos (as)filiados (as)se encontrarem cancelados por inadimplência
Ø Em relação aos processos de aumento, já foi encaminhado para o Ministério Público Federal solicitação de audiência para tratarmos do assunto, uma vez que a maioria dos processos ajuizados os magistrados estão encaminhando para a ANS onde a mesma não se decide não diz que o aumento está correto ou se está errado. Na semana passada convocamos 16 filiados que estão com processos ativos e que ainda não foram julgados e começamos a ligar para a ANS, sendo informado via Call Center que tais reajustes estão indevidos e que os mesmos não foram autorizados pela ANS. Vale ressaltar que temos mais de 200 processos em fase de calculo e infelizmente fica inviável chamarmos essas 200 pessoas para ligarmos para a ANS. Desses 16 filiados (as) peticionamos ao Juiz solicitando a cópia dessas gravações estamos aguardando posicionamento dos mesmos
Ø Iniciamos a criação de e-mail para os filiados, após a criação dos cadastros dos mesmos na ANS e posteriormente encaminhamentodas reclamações. Embora a ANS tenha 7 dias úteis para a resposta, não recebemos ainda o resultado decorridos mais de 20 úteis
Ø Alguns processos ajuizados que foram distribuidos para a 10 Vara Cível, a Juiza concedeu o pedido da GEAP para que houvesse uma perícia contábil, já foram indicados 03 peritos e estranhamente todos os 03 declinaram o trabalho
Ø Pelos argumentos acima expostos, estamos aguardando tão somente essa reunião com o Ministério Público Federal, uma vez que está havendo por parte da ANS “um desleixo” nas informações/fiscalização dos planos de saúde da Geap
Ø Com relação aos processos dos agregados/Geap Familia, já estamos agilizando as documentações e cálculos, por funcionários do SINDIPREV/SE, uma vez que nesses casos (grande maioria) o judiciário ter pautado pela procedência dos pleitos (restituição dos valores e antecipação de tutela/aumento do plano somente na data de assinatura contratual)
Ø FLembramos aos filiados (as), principalmente aqueles que têm PAI e MÃE inscritos diretamente em seus planos, que se atentem na mudança de plano. Verificamos filiados (as) que têm pais e mães inscritos no Plano GEAP SAÚDE e quando migram para os outros planos os pais e mães não têm direito. Nesses casos, a GEAP está omissa sem informar aos filiados (as), que nesses casos os pais e mães deverão ser inscritos como AGREGADOS, onerando ainda mais o filiado e consequentemente aumento a receita da GEAP. Ajuizamos alguns casos para retorno do pai e mãe como dependentes diretos, a maioria com ganho de causa, mas também já tivemos casos em que o juiz indeferiu o pedido tendo em vista a filiada ter assinado o contrato com o plano que não contemplava o pai e a mãe.
Atenciosamente,
José Wagner de Queiróz Filho
Assessor Jurídico do SINDIPREV/SE