A Ordem dos Advogados do Brasil, atravé;s da sua Diretoria, do seu Conselho Pleno e do Colé;gio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista manifestaç;ã;o do Senhor Presidente da Repú;blica, na data de hoje, 29 de julho de 2019, vem a pú;blico, no uso das atribuiç;õ;es que lhe sã;o conferidas pelo artigo 44, da Lei nº; 8.906/1994, dirigir-se à; advocacia e à; sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1. ; ; ;Todas as autoridades do Paí;s, inclusive o Senhor Presidente da Repú;blica, devem obediê;ncia à; Constituiç;ã;o Federal, que instituiu nosso paí;s como Estado Democrá;tico de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memó;ria dos mortos.
2. ; ; ; O cargo de mandatá;rio da Chefia do Poder Executivo exige que seja exercido com equilí;brio e respeito aos valores constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos, entre os quais os direitos polí;ticos, individuais e sociais, bem assim contra o cumprimento das leis.
3. ; ; ;Apresentamos nossa solidariedade a todas as famí;lias daqueles que foram mortos, torturados ou desaparecidos, ao longo de nossa histó;ria, especialmente durante o Golpe Militar de 1964, inclusive a famí;lia de Fernando Santa Cruz, pai de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestaç;õ;es excessivas e de frivolidade extrema do Senhor Presidente da Repú;blica.
4. ; ; ;A Ordem dos Advogados do Brasil, ó;rgã;o má;ximo da advocacia brasileira, vai se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituiç;ã;o, a ordem jurí;dica do Estado Democrá;tico, e os direitos humanos, bem assim a defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas, violados por autoridades que nã;o conhecem as regras que garantem a existê;ncia de advogados e advogadas livres e independentes.
5. ; ; ;A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colé;gio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declaraç;õ;es do Senhor Presidente da Repú;blica e permanecerã;o se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construç;ã;o de uma sociedade livre, justa e solidá;ria, e contra a violaç;ã;o das prerrogativas profissionais.
Brasí;lia, 29 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colé;gio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional
Fonte: OAB ;