O aumento da pandemia do CORONA VIRUS em todo o Brasil, fez com que o Governo Federal, através do Ministério da Economia, prorrogasse a “Prova de Vida” dos Aposentados até o dia 31 de maio de 2021, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
A prorrogação vale até 31 de maio e foi publicada nesta terça-feira (16) no “Diário Oficial da União”. Depois desse prazo, segundo o governo, o beneficiário terá que fazer o recadastramento anual no seu mês de aniversário.
A prorrogação não é válida para quem já estiver com o benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento.
A suspensão da prova de vida foi determinada em março passado, quando tiveram início no Brasil as medidas de isolamento social para conter a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então.
O órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
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