O SINDIPREV SERGIPE, sempre atento às demandas locais e nacionais, compartilha o “Requerimento de Averbação de Tempo Especial em Comum”, conforme decisão do STF que reconheceu o fato de não ter o segurado completado os 25 anos de tempo especial, não elimina o risco que ele esteve submetido durante os períodos em que houve exposição ao agente nocivo. Através da conversão do tempo de serviço, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo. Isso porque as mulheres já se aposentam com uma idade menor. Ou seja, a cada 10 anos trabalhado em tempo especial, os homens teriam 14 anos em tempo comum. E as mulheres teriam 12 anos de tempo comum para o mesmo período trabalhado em tempo especial.
O servidor “ATIVO” deverá baixar o REQUERIMENTO, clicando aqui, preencher e protocolar nos Recursos Humanos da base do SINDIPREV SERGIPE (Ministério da Saúde, Trabalho e INSS) para dar início ao processo administrativo de reconhecimento de direto do (a) nosso (a) filiado (a).
Em caso de “indeferimento”, o Jurídico do SINDIPREV SERGIPE ajuizará ações individuais para que o direito seja garantido na forma da lei.
FILIADOS (AS) APOSENTADOS (AS)
Importante lembrar que os servidores já aposentados não têm mais direito a essa conversão, mas ao processo judicial que garanta a conversão em pecúnia para que o (a) filiado (a) receba os valores corrigidos, caso haja trabalhado nos últimos 05 (cinco) anos.
O requerimento aos filiados aposentados já está sendo elaborado por nossa assessoria jurídica para compartilhamento num breve espaço de tempo.
Confome Estatuto do SINDIPREV SERGIPE, a referida ação administrativa e judicial abrange apenas os servidores filiados ao sindicato.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/2024
Coordenador Geral: Joaquim Antonio