STF DERROTA MAIS UMA AGONIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

No dia 22 do corrente mê;s, o Plená;rio do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional ;artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê; a reduç;ã;o da jornada e salá;rios de servidores para que os ó;rgã;os se adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razã;o da ausê;ncia do ministro Celso de Mello.

O Artigo em questã;o, iria prejudicar milhares de servidores pú;blicos municipais e estaduais, no primeiro momento, tendo em vista o percentual estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, os servidores pú;blicos Federais, nã;o seriam atingidos, mas sujeitos a alteraç;õ;es futuras que comprometesse os salá;rios.

COMO FOI A VOTAÇ;Ã;O

Prevalece, até; o momento, entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergê;ncia, declarando inconstitucional o pará;grafo 2º; do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada e salá;rio de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.

Em sua visã;o, nã;o há; como reduzir o salá;rio de servidores pú;blicos, e a Constituiç;ã;o “;nã;o merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, “;a ;alternativa criada pela LRF de reduç;ã;o de jornadas e salá;rios nã;o atende ao texto constitucional”;. Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Auré;lio e Luiz Fux també;m seguiram ;a divergê;ncia. ;

A ministra Cá;rmen Lú;cia deu ;um voto intermediá;rio. A ministra disse ;que se pode reduzir a carga horá;ria de servidores pú;blicos, mas nã;o se pode reduzir o salá;rio.

Constitucionalidade
Esse dispositivo está; suspenso desde 2002, por liminar do STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ;votou para derrubar a liminar que suspendeu a norma em 2002, declarando a constitucionalidade do artigo 23 pará;grafos 1º; e 2º;, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Moraes disse ;que a Constituiç;ã;o, no artigo 169, prevê; medida mais drá;stica que a LRF, que é; a perda de cargo de servidor está;vel em caso de nã;o cumprimento dos limites fiscais. Defende que a LRF traz uma opç;ã;o intermediá;ria.

“;Será; que o servidor pú;blico prefere ser demitido a manter seu cargo, manter sua carreira? A discussã;o nã;o se dá; entre ter essa flexibilizaç;ã;o e continuar como está;, é; entre ter a flexibilizaç;ã;o temporá;ria ou ser demitido”;, questionou. ;

“;Nã;o vejo nada de arbitrá;rio nessa norma, ela pretende proteger ao mesmo tempo a estabilidade do servidor, sua carreira, e o pró;prio serviç;o pú;blico, sua prestaç;ã;o contí;nua. Essa medida excepcional e temporá;ria é; destinada a proteger o serviç;o pú;blico”, defendeu. ;

O ministro Luí;s Roberto Barroso ;acompanhou o relator, aceitando a possibilidade de flexibilizar jornada e salá;rio de servidores pú;blicos. “É; melhor uma reduç;ã;o da jornada e salá;rio do que perder o cargo”, disse.

O ministro Gilmar Mendes també;m acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, ;declarando a norma constitucional. “;É; preciso que saibamos que a alternativa que vamos deixar, se entendermos insubsistente a clá;usula do artigo 23, é; a alternativa da exoneraç;ã;o, tal como prevista no textos constitucional.”;O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, deu ;interpretaç;ã;o de acordo com ;a Constituiç;ã;o, para destacar que a reduç;ã;o de jornada e salá;rio só; poderá; ser feita apó;s esgotadas as medidas previstas no artigo 169 da Constituiç;ã;o.

Julgamento
O plená;rio voltou ;a julgar, nesta quinta, oito aç;õ;es que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre elas, aç;õ;es que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a ó;rgã;os como Tribunal de Contas e Ministé;rio Pú;blico.

Movidas por partidos, associaç;õ;es de servidores pú;blicos e outras entidades, as aç;õ;es alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municí;pios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

Sustentaç;õ;es Orais
Em fevereiro, a ;sessã;o no STF ;teve apenas sustentaç;õ;es orais dos representantes das entidades que apresentaram as ADIs. O advogado Paulo Machado Guimarã;es, em nome do PCdoB, argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente comprometem a separaç;ã;o de poderes e atinge direitos e garantias de servidores pú;blicos. ;

Eugê;nio Aragã;o, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importâ;ncia da LRF, mas que a Constituiç;ã;o veda a reduç;ã;o de salá;rios.

Aristedes Junqueira sustentou em nome da Associaç;ã;o Nacional dos Membros do Ministé;rio Pú;blico (Conamp). O foco dele foi o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministé;rio Pú;blico local. Seria uma quebra de independê;ncia da instituiç;ã;o.

Fonte: CONSULTOR JURÍ;DICO

Por: ;Gabriela Coelho

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