15 DE JUNHO É DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, o Dia Internacional de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, foi criado com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denúncia e combate.

De acordo com o Estatuto do Idoso – promulgado com a Lei n° 10.741/2003 -, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento, seja ele físico, psicológico ou patrimonial.

A violência contra a pessoa idosa ocorre nos países em desenvolvimento e nos países desenvolvidos e, no entanto, geralmente é subnotificado. As taxas ou estimativas de prevalência existem apenas em países desenvolvidos selecionados – variando de 1% a 10%.

Embora a extensão dos maus-tratos aos idosos seja desconhecida, seu significado social e moral é óbvio e, como tal, exige uma resposta multifacetada, focada na proteção dos seus direitos.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.

Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Idosos com aspecto descuidado, que apresentem marcas no corpo mal explicadas ou sinais de quedas frequentes e que tenham familiares ou cuidadores indiferentes a eles, podem estar sendo vítimas de violência.

DENUNCIE!

Denúncias de violência contra pessoas idosas podem ser registradas nas unidades municipais de saúde, em delegacias, pelo Disque 100 (violação a direitos humanos) e no 190, da Polícia Militar (situações de risco iminente).

Amparar as pessoas idosas é salvaguardar o futuro da nossa sociedade!

Fonte: FENASPS

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