Em decisão proferida recentemente, o Juiz Federal Edmilson Pimenta determinou o desmembramento, em blocos de 05 (cinco) servidores, do processo que trata do desconto indevido da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias pago pelo INSS. A medida foi adotada, segundo o judiciário, em razão do elevado número de beneficiários envolvidos na ação, totalizando centenas de servidores.
Determinação judicial
Assim determinou o judiciário:
- a) O sindicato autor deverá promover o desmembramento da execução, limitando cada nova ação a cinco servidores. Os documentos pertinentes a cada beneficiário devem ser anexados individualmente, e os novos processos deverão ser vinculados ao processo original e à mesma Vara.
- b) O sindicato exequente deverá informar quais servidores ainda dependem de habilitação de herdeiros, identificando, de forma individualizada, o nome do exequente falecido, seus herdeiros e os respectivos quinhões.
Providências do SINDIPREV
Em cumprimento à decisão, o SINDIPREV iniciará o envio dos blocos com cinco servidores por processo, já acompanhados da documentação necessária. O sindicato também entrará em contato com os filiados para solicitar eventuais documentos pendentes, com o objetivo de agilizar o andamento das novas execuções.
Impacto para os filiados
O SINDIPREV alerta que, embora a medida tenha como finalidade melhorar a organização processual, ela poderá acarretar atraso no recebimento dos valores devidos. A entidade reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e seguirá acompanhando de perto cada etapa do desmembramento.
Por: Ulisses Freitas (DRT/SE 570)
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