COMUNICADO JURÍDICO SOBRE PCCS, PERÍODO ESTATUTÁRIO

O SINDIPREV/SE vem a público, especialmente aos seus filiados, informar:

O STF julgou o RE 1.023.750, onde firmou que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% (PCCS) mesmo após a mudança do regime celetista para o estatutário.

Segundo a decisão, a parcela é devida após a transposição dos servidores para o Regime Jurídico Único, mas deixa de ser com sua incorporação/absorção aos vencimentos dos servidores por eventuais reajustes posteriores.

A União pretendia que a Justiça Federal passasse ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, mas o STF entendeu que a decisão trabalhista deveria prevalecer mesmo após o regime estatutário, ainda que os efeitos financeiros ficassem limitados à incorporação/absorção da parcela aos vencimentos dos servidores por eventuais reajustes posteriores.

A decisão beneficia apenas os processos já protocolados e que porventura ainda estejam em curso, não viabilizando novas ações.

Assessoria Jurídica

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