SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS

O SINDIPREV SERGIPE, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.787 publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira, 12 de novas medidas restritivas para controle da pandemia no estado, resolve sobre a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDIPREV, localizado na rua Vila Cristina, 222, em Aracaju/Se, até que haja nova flexibilização no Estado.

O SINDIPREV SERGIPE reabriu ao atendimento presencial levando em conta as solicitações dos filiados devido a dificuldade em impressão da Declaração para Imposto de Renda no SIGEPE. Durante duas semanas mantivemos o atendimento com número médio de 20 filiados/dia, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, mas o AVANÇO DOS CASOS DE COVID, o estrangulamento da Saúde no estado e o alto percentual de filiados no grupo de risco nos fazem recuar e investir na campanha pela redução dos casos em Sergipe.

“Todas as vidas importam”.

Levando-se em conta a orientação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINITÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, AUTORIDADES SANITÁRIAS e Decreto nº 40.757, o SINDIPREV SERGIPE seguirá as orientações e agenda de reabertura com previsão para o dia 22 de março, após análise das condições do avanço da COVID em Sergipe.

A direção do SINDIPREV tem acompanhando, aproximadamente, 10 casos de filiados que estão em situação grave devido ao COVID, e falta de leitos nos hospitais da capital sergipana.

O retorno ao HOME OFFICE permitirá a continuidade dos atendimentos aos servidores filiados, sendo:

  • e.mail: sindiprev.informa@gmail.com
  • fones: 9 88025662 (Nete); 9882 5663 (Regina)

Documentações exigidas para Declaração do IMPOSTO DE RENDA:

  • Comprovante de rendimentos;
  • Se tiver conta no SICOB – Declaração do banco para efeitos de IMPOSTO DE RENDA;
  • Se tiver assinado Pecúlio – Declaração da VIVA PREVIDÊNCIA para efeitos de IMPOSTO DE RENDA;
  • Se tiver recebido valores judiciais – Extrato bancário para fins de IMPOSTO DE RENDA;
  • IRF 2020, se possível;
  • RG, CNH ou outro documento oficial;
  • Comprovante de residência;
  • Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível);
  • Extrato bancário;
  • CPF de todos os dependentes/obrigatório.

Observação: Só daremos proseguimento a Declaração do Imposto de Renda com a documentação completa.

Esperamos que a vida volte logo ao normal após o Governo Federal comprar as vacinas e fazer a campanha correta pela vida do povo brasileiro.

IMUNIZAÇÃO JÁ!

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA

Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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