O SINDIPREV SERGIPE, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.787 publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira, 12 de novas medidas restritivas para controle da pandemia no estado, resolve sobre a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDIPREV, localizado na rua Vila Cristina, 222, em Aracaju/Se, até que haja nova flexibilização no Estado.
O SINDIPREV SERGIPE reabriu ao atendimento presencial levando em conta as solicitações dos filiados devido a dificuldade em impressão da Declaração para Imposto de Renda no SIGEPE. Durante duas semanas mantivemos o atendimento com número médio de 20 filiados/dia, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, mas o AVANÇO DOS CASOS DE COVID, o estrangulamento da Saúde no estado e o alto percentual de filiados no grupo de risco nos fazem recuar e investir na campanha pela redução dos casos em Sergipe.
“Todas as vidas importam”.
Levando-se em conta a orientação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINITÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, AUTORIDADES SANITÁRIAS e Decreto nº 40.757, o SINDIPREV SERGIPE seguirá as orientações e agenda de reabertura com previsão para o dia 22 de março, após análise das condições do avanço da COVID em Sergipe.
A direção do SINDIPREV tem acompanhando, aproximadamente, 10 casos de filiados que estão em situação grave devido ao COVID, e falta de leitos nos hospitais da capital sergipana.
O retorno ao HOME OFFICE permitirá a continuidade dos atendimentos aos servidores filiados, sendo:
- e.mail: sindiprev.informa@gmail.com
- fones: 9 88025662 (Nete); 9882 5663 (Regina)
Documentações exigidas para Declaração do IMPOSTO DE RENDA:
- Comprovante de rendimentos;
- Se tiver conta no SICOB – Declaração do banco para efeitos de IMPOSTO DE RENDA;
- Se tiver assinado Pecúlio – Declaração da VIVA PREVIDÊNCIA para efeitos de IMPOSTO DE RENDA;
- Se tiver recebido valores judiciais – Extrato bancário para fins de IMPOSTO DE RENDA;
- IRF 2020, se possível;
- RG, CNH ou outro documento oficial;
- Comprovante de residência;
- Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível);
- Extrato bancário;
- CPF de todos os dependentes/obrigatório.
Observação: Só daremos proseguimento a Declaração do Imposto de Renda com a documentação completa.
Esperamos que a vida volte logo ao normal após o Governo Federal comprar as vacinas e fazer a campanha correta pela vida do povo brasileiro.
IMUNIZAÇÃO JÁ!
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio