Inovando nos benefícios aos seus filiados, o SINDIPREV SERGIPE fará a “Declaração de Imposto de Renda 2024”, gratuitamente para maior conforto e comodidade da base filiada. Diariamente, notamos o quanto é complexo, para algumas pessoas, buscar segurança para que algum profissional habilitado consiga fazer a Declaração Anual com um valor que caiba no bolso.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2024?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Qual a documentação exigida?
- Comprovante de rendimentos;
- IRF 2023, se possível;
- RG, CNH ou outro documento oficial;
- Comprovante de residência;
- Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível);
- Extrato bancário;
- CPF de todos os dependentes/obrigatório.
Para maior conforto, o (a) filiado (a) poderá protocolar a documentação completa no SINDIPREV/SE de segunda a quinta no horário das 08h às 16h, para que nossos técnicos façam a sua declaração.
É mais uma inovação da gestão que apresenta resultados.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio