A relatoria do mandado de Segurança, agora com o número 41.071, terá a Relatoria sob responsabilidade da Ministra do STF Carmen Lúcia.
Segundo o jurídico do sindicato, a medida foi tomada após ampla discussão interna, diante da gravidade do caso, que é visto como mais um ataque ilegal do TCU contra os servidores da base da entidade. O objetivo é garantir a defesa dos direitos dos filiados e filiados, preservando a legalidade e a justiça no trato das questões administrativas.
Em despacho inicial, a Ministra Carmen Lúcia determinou três providências fundamentais:
- Requisição de informações: a autoridade apontada como coatora deverá prestar esclarecimentos no prazo legal, conforme o artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009.
- Intimação da AGU: a Advocacia-Geral da União será intimada, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
- Vista à PGR: a Procuradoria-Geral da República terá acesso ao processo, conforme o Regimento Interno do STF.
O SINDIPREV-SE reafirmou que continuará atento e atuante na defesa dos direitos da categoria, reforçando seu compromisso com a proteção dos servidores públicos diante de medidas que considera arbitrárias.
Por: Joaquim Casaca de Couro (DRT 3080/SE)

