Mais um atendimento realizado pelo SINDIPREV SE para beneficiar seus filiados: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 a partir do dia 18 de março.
Dando continuidade ao conjunto de benefícios aos seus filiados, o SINDIPREV SERGIPE fará a “Declaração de Imposto de Renda 2025”, gratuitamente para maior conforto e comodidade da base filiada.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
Qual a documentação exigida?
- Comprovante de rendimentos;
- IRF 2024, se possível;
- RG, CNH ou outro documento oficial;
- Comprovante de residência;
- Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível);
- Extrato bancário;
- CPF de todos os dependentes/obrigatório
Para maior conforto, o (a) filiado (a) poderá protocolar a documentação completa no SINDIPREV/SE a partir do dia 18 de março. Nos dias seguintes, sempre de segunda a quinta no horário das 08h às 16h, ou através do e.mail: irrf@sindiprev-se.org.br
Não aceitamos envio de documentos por WhatsApp de funcionários ou diretoria, como também não nos responsabilizamos, administrativamente, judicialmente e financeiramente, por envio de documentação diretamente aos técnicos contratados.
Por: Ulisses Freitas (DRT/SE 570)
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Coordenador Geral: Deivid Christian