A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SIMPLIFICADO 2025 É GRATUITA NO SINDIPREV PARA FILIADOS (AS)

Mais um atendimento realizado pelo SINDIPREV SE para beneficiar seus filiados: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025 a partir do dia 18 de março.

Dando continuidade ao conjunto de benefícios aos seus filiados, o SINDIPREV SERGIPE fará a “Declaração de Imposto de Renda 2025”, gratuitamente para maior conforto e comodidade da base filiada.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Qual a documentação exigida?

  • Comprovante de rendimentos;
  • IRF 2024, se possível;
  • RG, CNH ou outro documento oficial;
  • Comprovante de residência;
  • Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível);
  • Extrato bancário;
  • CPF de todos os dependentes/obrigatório

Para maior conforto, o (a) filiado (a) poderá protocolar a documentação completa no SINDIPREV/SE a partir do dia 18 de março. Nos dias seguintes, sempre de segunda a quinta no horário das 08h às 16h, ou através do e.mail: irrf@sindiprev-se.org.br

Não aceitamos envio de documentos por WhatsApp de funcionários ou diretoria, como também não nos responsabilizamos, administrativamente, judicialmente e financeiramente, por envio de documentação diretamente aos técnicos contratados.

Por: Ulisses Freitas (DRT/SE 570)

O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA

Gestão: 2024/28

Coordenador Geral: Deivid Christian

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