A assessoria jurídica do SINDIPREV ajuizou diversas ações individuais para buscar a aplicação do interstício de 12 (doze) meses a ser utilizado nas progressões/promoções dos servidores do INSS.
A partir da Lei 11.501/07, a autarquia passou a aplicar o interstício de 18 (dezoito) meses, de modo a retardar o avanço dos servidores na carreira e causar-lhes prejuízos financeiros.
Na quarta-feira,4, em análise de recursos interpostos pelas partes e após sustentação oral realizada por nosso assessor jurídico, Lucas Mendonça Rios, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe firmou o entendimento de que deve ser aplicado o interstício de 12 (doze) meses, não o de 18 (dezoito).
Desta forma, a tendência é que este entendimento seja aplicado nos demais casos que chegarão ao conhecimento da Turma.
Assessoria Jurídica do SINDIPREV/SE