ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDIPREV/SE CONVENCE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SOBRE O INTERTÍCIO DE 12 MESES AOS SERVIDORES

A assessoria jurídica do SINDIPREV ajuizou diversas ações individuais para buscar a aplicação do interstício de 12 (doze) meses a ser utilizado nas progressões/promoções dos servidores do INSS.

A partir da Lei 11.501/07, a autarquia passou a aplicar o interstício de 18 (dezoito) meses, de modo a retardar o avanço dos servidores na carreira e causar-lhes prejuízos financeiros.

Na quarta-feira,4, em análise de recursos interpostos pelas partes e após sustentação oral realizada por nosso assessor jurídico, Lucas Mendonça Rios, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe firmou o entendimento de que deve ser aplicado o interstício de 12 (doze) meses, não o de 18 (dezoito).

Desta forma, a tendência é que este entendimento seja aplicado nos demais casos que chegarão ao conhecimento da Turma.

Assessoria Jurídica do SINDIPREV/SE

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