Câmara desengaveta a PEC da Bengala

Deputados devem analisar, nesta terça, proposta que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para servidores públicos. Mudança enfrenta resistência de entidades jurídicas, contrárias à permanência de ministros por mais cinco anos

Com a pauta trancada por quatro projetos com urgência constitucional, os deputados devem votar nesta terça-feira (24) uma proposta que divide opiniões e está parada nas gavetas da Câmara há mais de sete anos. É a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/06, conhecida como a PEC da Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O texto enfrenta resistência especialmente de entidades jurídicas, contrárias à possibilidade de os ministros das cortes superiores permanecerem nos cargos por mais cinco anos. Hoje os ministros são aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade.

A proposta foi incluída como primeiro item da pauta da sessão extraordinária de terça-feira pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Já existe um consenso entre líderes sobre a possibilidade de votação da PEC. No entanto, uma reunião prevista para o mesmo dia deve selar o destino da matéria. Com a pauta trancada, resta aos deputados votar apenas medidas provisórias, PECs e projetos de decreto legislativo.

A proposta está parada desde 12 de junho de 2006, quando foi aprovada pela comissão especial na Câmara. Desde então, foram apresentadas dezenas de requerimentos de pedido de inclusão de pauta. No entanto, a pressão exercida por grupos contrários à emenda foi mais forte. Aparentemente esquecida, esteve perto de ir a plenário nas últimas semanas, quando o movimento a favor da matéria cresceu na Casa, o que possibilitou a inclusão na pauta.

Apesar de contar com apoio de ministros das cortes superiores, o texto é rechaçado por entidades jurídicas. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram em outras oportunidades contra a proposta. Para eles, a PEC impede a renovação no Judiciário, dificultando a promoção, em especial, de juízes de primeira instância.

Em agosto do ano passado, quando se aposentou do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 70 anos, o então ministro Cezar Peluso defendeu uma mudança nas regras atuais. “É uma medida para um estado inteligente. Para não pagar duas vezes para quem se aposenta e para quem chega para ganhar experiência”, analisou após sua última sessão na corte, durante o julgamento do mensalão.

Mudanças

O texto original, apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) em 2005, previa o aumento de 70 para 75 anos da aposentadoria compulsória para servidores públicos e também para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o relator na época, deputado João Castelo (PSDB-MA), apontou que a necessidade de regulamentação do trecho dos funcionários iria “ferir de morte” parte da proposta.

Além disso, a PEC deixava de lado, na visão do relator, desembargadores da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os procuradores e subprocuradores-gerais do Ministério Público da União e dos Estados. Por isso, o tucano optou por elaborar um substitutivo mais enxuto, mudando apenas a redação do inciso 2 do parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição.

A redação dada pela Emenda Constitucional número 20, de 1998, prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Se o substitutivo da Câmara for aprovado — e depois ratificado pelo Senado -, o limite para trabalhar no serviço público passaria para 75.

Fonte: Blog do Servidor Público Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *