CNTSS/CUT lança nota em repúdio à medida do INSS de estabelecer número mínimo de trabalhadores nas APS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social —CNTSS/CUT repudia veementemente a edição do Memorando Circular n.º01/DGP/DIRAT/PFE/INSS, datado de 13 de agosto de 2015, que viola o exercício legitimo do direito constitucional de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
A nossa orientação é pela continuidade da greve, com o devido respeito a decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, que em nenhum momento fez menção a obrigação de número mínimo de servidores para atuarem nas APS, pois tal decisão não albergou a pretensão da autarquia previdenciária, logo não deveria a mesma tentar impor por decisão administrativa ou por mera interpretação aquilo que o Poder Judiciário denegou. Veja o trecho da decisão da judicial:
SEJAM MANTIDAS NO TRABALHO, ENQUANTO PERDURAR A PARALISAÇÃO, EQUIPES DE TRABALHO COM NO MÍNIMO 60% (SESSENTA POR CENTO) DOS SERVIDORES NAS GERÊNCIAS UTIVAS, NAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS E NA DIREÇÃO CENTRAL, BEM COMO NOS SETORES RESPONSÁVEIS PELO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E ATIVIDADES CORRELATAS.
Reafirmamos a disposição da CNTSS em negociar para encontrar uma solução para o atendimento das legitimas reinvindicações da categoria, bem como, para as melhorias nas condições de atendimento da sociedade, que é objetivo maior do serviço público.
Assim sendo, informamos que já estamos adotando as medidas judiciais cabíveis contra este ato de violação ao direito de greve dos servidores públicos federais do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Brasília,13 de agosto de 2015

Comando Nacional de Greve da CNTSS/CUT

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