FENASPS PEDE A JUSTIÇA QUE MULTE A GEAP POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO

A assessoria jurídica da FENASPS informou ao juízo da 11ª Vara Cível de Brasília/DF sobre o descumprimento do acordo judicial firmado entre FENASPS e GEAP em 2019, homologado pelo referido Juízo por decisão judicial transitada em julgado – sendo, portanto, decisão definitiva fruto de pacto entre a Federação e a GEAP, e não de liminar cassada, como tem sido informado publicamente pela GEAP.  

Isso porque a partir de junho a GEAP passou a cobrar 50% das diferenças existentes entre a tabela de valores dos planos de saúde atualmente vigente e a tabela válida aos servidores da base da FENASPS como resultado do acordo firmado. Com isso, a Fundação aumentou sem qualquer aviso prévio as contribuições mensais dos servidores beneficiados pelo acordo em até 30%, o que claramente viola a obrigação assumida pela GEAP.

Diante dessa prática ilegal e extremamente danosa para os milhares de servidores da base da FENASPS, o juízo foi comunicado acerca do descumprimento do acordo judicial firmado e a Federação requereu ordem judicial para que a GEAP cesse o aumento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 e multa por ato atentatório à Justiça, bem como com pedido de envio do caso ao Ministério Público para verificação da ocorrência do crime de desobediência praticado pela GEAP.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra a Petição. info desc. acordo. GEAP. FENASPS. Estadual. atual. 01.07 f. 44888.

CLIQUE AQUI e confira o protocolo do processo 0731374-23.2020.8.07.0001 da 11ª Vara Cível de Brasília que pede o cumprimento de sentença.

Fonte: FENASPS

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