FRUTO DA GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS COMEÇAM A SER COLHIDOS

Portarias que garantem acordo de greve começa a ser publicadas:

Reajuste no auxílio Pré-Escolar

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988 e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, resolve:

Art. 1º O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Reajuste Auxílio Alimentação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 11, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição, e o art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Portaria relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal de 1988 e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010, deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2016, os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria o Ministério das Relações Exteriores, no que tange a planos de saúde contratados para atender aos servidores no exterior, e o Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 625, de 21 de dezembro de 2012.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

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