CANCELAMENTO DA PERCAPTA DE PAIS, PADRASTOS, MÃES E MADRASTAS DOS SERVIDORES FEDERAIS

O Sindiprev manifestou preocupação após receber a informação de que a UNIÃO, através dos RH´s, enviou e-mails aos servidores federais comunicando o cancelamento da per capita para dependentes como pais, padrastos, mães e madrastas. A medida afeta diretamente milhares de beneficiários que estavam incluídos nos planos de saúde como dependentes dos servidores públicos federais. O SINDIPREV classifica como urgente a ação para evitar o cancelamento do plano dos pais, mães, padrastos e madrastas.

Leia o e.mail enviado:

Reações e medidas

O SINDIPREV SE está se mobilizando para ajuizar uma ação judicial com o objetivo de impedir o cancelamento da per capita destinada a pais, mães, padrastos e madrastas dos servidores. A medida da operadora, que exclui esses dependentes do plano de saúde por falta de recadastramento, gerou forte reação do SINDIPREV a defesa da sua base.

O que está em jogo
  • A per capita é a contribuição financeira que o governo federal repassa à GEAP para ajudar no custeio dos planos de saúde dos servidores e seus dependentes.
  • O cancelamento afeta especialmente familiares idosos, que dependem do plano para acesso à saúde.
Declaração do Sindiprev

Segundo o coordenador geral do SINDIPREV SE, Deivid Christian, a decisão da GEAP representa um ataque aos direitos dos servidores e seus familiares. Ele afirma que o sindicato “não foge à luta” e que está reunindo documentos e procurações para dar andamento à ação.

Documentação necessária para servidores filiados prejudicados pelo cancelamento da per capita da GEAP

Os servidores filiados ao SINDIPREV que foram afetados pela exclusão de dependentes (pais, mães, padrastos ou madrastas) do plano GEAP deverão comparecer ao SINDIPREV e apresentar os seguintes documentos para fins de ação judicial:

Documentos da GEAP:
  • Termo de Adesão devidamente assinado, comprovando a inscrição no plano de saúde;
  • Ficha Cadastral contendo as informações sobre a inclusão e eventual cancelamento dos dependentes;
  • Ficha Financeira abrangendo o período de janeiro de 2020 até o mês atual, demonstrando os valores pagos e recebidos.
Documentos do órgão de origem:
  • Declaração oficial informando a data de inscrição do dependente (pai/mãe) no órgão;
  • Documento que comprove a data de início do recebimento do Auxílio Saúde / Per Capita referente ao dependente.

Por: Ulisses Freitas (DRT/SE 570)

O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA

Gestão: 2024/28

Coordenador Geral: Deivid Christian

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