O Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal apresentou, mediante INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020, suspensão, até 30 de setembro de 2020, exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
Confira a IN nº 52 na íntegra.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
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