O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O DIREITO DE GREVE

Campanha Salarial 2012

1- Quem pode participar da greve?
Os servidores do utivo Federal que pertencem à base do Sindiprev — SE e da CNTSSCut., visto que o indicativo de greve foi aprovada em assembleia estadual com indicativo para 1162012, e encaminhado para a Confederação que deve ser ratificada em Plenária nacional já com indicativo para 0372012, e greve a partir do 1372012.

2- Como registrar a frequência?
Durante a greve, o Sindiprev-SE disponibilizará folha de presença específica (PONTO DE GREVE), na qual o servidor em greve registrará a sua participação na mobilização. O registro é de fundamental importância para possíveis negociações com o governo. Registro que a Lei de greve do setor público ainda não foi regulamentada, estamos enquadrado na lei de greve do setor privado. Temos que seguir todos os requisitos que a Lei exigir. O direito de greve no setor privado já se acha regulamentado pela Lei de Greve (Lei nº 7.783/89, regedora do exercício de greve pelos trabalhadores da niciativa privada. O direito de greve na perspectiva do setor Público e Privado. às penas da lei. A lei nº 7.783, de 28 de Junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve. Direito de greve no setor público: por enquanto vale a Lei 7.783 não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado.

3- Pode haver corte de ponto?
Os servidores não devem e nem podem se intimidar com ameaças de corte de ponto. Caso o governo, de forma arbitrária, venha a descontar o ponto, o SINDIPREVSE, a CNTSS e a CUTSECUT Nacional tomarão todas as medidas políticas e judiciais cabíveis.

4- Quem está em estágio probatório pode entrar em greve?
Sim. Os mesmos direitos do servidor efetivo são assegurados ao servidor que cumpre estágio probatório. Por isso, como a greve é lícita, um servidor nesta condição pode e deve aderir à greve.

5- A greve poderá ser usada na avaliação de desempenho?
Não. A greve, em hipótese alguma, poderá ser utilizada como argumento para que o servidor em estágio probatório ou efetivo receba uma avaliação negativa de sua chefia. O SINDIPREVSE, a CNTSS a CUTSE e a Cut Nacional, estarão atentos para esta situação e, caso necessário, tomarão as providências políticas e judiciais para impedir tal procedimento.

6- Quem tiver uma viagem a serviço marcada, pode aderir à greve?
Sim. O servidor que estiver com viagem marcada para depois do início da greve deve informar imediatamente à sua chefia que só poderá viajar depois que a greve for suspensa.

7- Como ficará o funcionamento mínimo dos serviços essenciais?
O servidor não deve se preocupar com esta questão que será negociada em momento oportuno pelo Comando Nacional de Greve e a direção de cada órgão.

8- Servidores ocupantes de cargos comissionados (DAS, FCT e GSISTE E FG) podem participar da greve?
Sim. Porque a luta é de todos por um plano de carreira digno. É com esse plano que o servidor terá garantida uma remuneração justa em sua aposentadoria, pois o plano cria componentes remuneratórios irredutíveis. Enquanto que funções comissionadas dependem da boa vontade de uma chefia e podem ser retiradas a qualquer momento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *