Nos meses de julho e agosto passado a Fundação GEAP enviou comunicado aos seus segurados, em todo o País, informando que não cumpriria o acordo celebrado no início de 2019 com a FENASPS, a CNTSS e a CONDSEF, que previas uma redução de 13,55% nas contribuições que a Fundação estabelecera para o período entre fevereiro de 2019 e janeiro de 2020, com reflexos nos anos seguintes, já que cada novo aumento anual incidiria sobre uma base menor.
O acordo em questão previa que fosse levado à análise judicial nos processos judiciais então em andamento, ajuizados pelas referidas entidades nacionais contra a GEAP no período entre 2010 e 2017, que desta forma seriam arquivados para que prevalecesse o que acordado entre as partes.
Destaque-se, neste ponto que o SINDIPREV/SE fez parte do acordo em questão, encontrando-se nele expressamente relacionado.
Ocorre que em um desses processos ajuizados pela (0731374-23.2020.8.07.0001), que tramita em Brasília, o acordo em questão acabou homologado judicialmente e transitou em julgado, de modo que o seu conteúdo assumiu a feição de uma sentença judicial definitiva. À vista disso, e diante da informação de que a GEAP não cumpriria o referido acordo, os advogados da FENASPS peticionaram nos referidos autos para informar que a GEAP estava descumprindo a sentença homologatória, e pedindo ao Juiz da causa a adoção de providências para obrigar a Fundação a observar fielmente o que acordara com as entidades nacionais representativas dos servidores públicos.
Sobreveio, então, uma decisão judicial determinando à GEAP que cumpra rigorosamente o acordo, sob pena de multa, o que levou a Fundação a emitir o seguinte “Comunicado”:
Prezado(a) Beneficiário(a),
Considerando a decisão que homologou o acordo celebrado entre a GEAP e a FENASPS, nos autos do processo nº 0731374-23.2020.8.07.0001, que tramitou perante a 11ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF, informamos que as mensalidades dos beneficiados pelo acordo, referente aos meses de agosto e setembro de 2021, retornarão aos valores cobrados em julho de 2021.
Desta forma, solicitamos que os boletos dos meses citados não sejam pagos, até que haja a disponibilização de novos boletos (valores atualizados). Esclarecemos, ainda, que não incidirão encargos de multa ou juros nos boletos substituídos.
Os novos boletos emitidos (agosto e setembro) terão prazo de vencimento até o dia15/10/2021.
Para os beneficiários que já quitaram os meses de agosto e setembro, por boleto ou desconto em folha, a diferença será restituída em conta bancária cadastrada.
Observação: para os beneficiários vinculados ao Plano GEAP Família, somente será ajustado o mês de setembro de 2021.
Atenção: O FILIADO e FILIADA que não tiveram redução no valor da GEAP referente aos meses de agosto e setembro, leve os contracheques ao SINDIPREV SERGIPE para que seja informado à FENASPS a desobediência em relação ao nosso filiado.
A ação judicial só é válida para filiados ao SINDIPREV SERGIPE.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV SERGIPE NÃO PARA E NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/2024
Coordenador Geral: Joaquim Antonio