Publicada no Diário Oficial da União lei que restabelece pagamento da DPNI/VPNI

A volta do pagamento da DPNI/VPNI aos servidores da Saúde, Previdência e do INSS está amparada por lei. Foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 20/06, do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 12. 998, de 18 de junho, que garante o pagamento da DPNI/VPNI, com uma nova nomenclatura: Diferença Individual (DI).

O artigo 30 da Medida Provisória (MP) 632, que estabelece o retorno do pagamento das gratificações, foi sancionado integralmente pela presidenta Dilma. A MP foi aprovada no dia 28/05, no Senado Federal, e recebeu a denominação de Projeto de Lei de Conversão nº 5 de 2014 (PLV 5), devido às modificações que foram feitas no texto original, entre elas a inclusão do artigo 30, que estabelece o pagamento.

Conforme havia sido acordado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão após a vigência da lei, o Sindicato e a CNTSS vão se reunir com os representantes do governo para elaboração do cronograma de pagamento dos valores que deixaram de ser recebidos pelos servidores no período de janeiro a junho deste ano.

Para o Coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Isac Silveira, a vitória dos servidores e da articulação política foi fruto da confiança dos servidores da base dos seus sindicatos que sempre acreditaram e confiaram no poder de articulação dos sindicatos, parlamentares que defendem a luta dos trabalhadores e na coordenação política da CNTSS que convocou os seus dirigentes e sindicatos para fazerem a mobilização constante em Brasília.

Leia na íntegra o teor da Lei nº 12.998

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/06/2014&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=252

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