REAJUSTE EMERGENCIAL COM PAGAMENTO EM JUNHO 2023

Em cerimônia realizada na sexta-feira, 24/03, em Brasília, as entidades representativas dos servidores públicos federais conquistaram junto ao novo governo a assinatura do primeiro acordo salarial desde 2016. Entre os pontos consolidados no Termo de Acordo estão os que dizem respeito à pauta econômica: reajuste emergencial de 9% nos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Lei 8.112/90 a partir de 1º de maio, a ser pago em 1º de junho, e um acréscimo de R$ 200,00 no auxílio alimentação, que equivale a 43,7%, passando dos atuais R$ 458 para R$ 658 mensais. O valor de cerca de R$ 11,2 bilhões necessários para a concessão do reajuste já está previsto no Orçamento de 2023

A Mesa de negociação e a aprovação do Acordo são conquistas dos trabalhadores que a partir de sua organização conseguiram a retomada do diálogo com o novo governo. A intenção das entidades representativas dos servidores federais é manter este canal para que se iniciem as discussões vislumbrando uma política salarial a partir de 2024, uma vez que ainda há vários pontos conflitantes a serem debatidos. Há, inclusive, a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de direito de sindicalização e negociação coletiva na administração pública.

PRÓXIMOS PASSOS

A FENASPS e demais entidades do Fonasefe reafirmam que – encerrado o processo de negociação para recomposição emergencial – será necessária uma ampla mobilização da categoria para a Campanha Salarial 2024, que já começa no próximo período.

Isso porque os salários dos Servidores Públicos Federais não podem ficar limitados pela nova regra fiscal que tem sido debatida pela área econômica do atual Governo Federal. A proposta, divulgada nesta semana, prevê uma espécie de “gatilho para contenção de gastos”, que congelaria diversas despesas – dentre elas reajustes salariais de SPFs – caso a Dívida Pública atinja determinado patamar.

É defesa intransigente da FENASPS e demais entidades do Fonasefe que as políticas públicas e direitos sociais – imprescindíveis especialmente para a camada mais humilde da população que depende dos serviços públicos – não podem ser limitados por nenhum ajuste fiscal.

O que precisa ser limitado é a verdadeira extorsão do Orçamento da União com o pagamento de juros a amortizações da Dívida Pública, que nunca foi auditada, em um flagrante desrespeito à Constituição Federal 1988. Saiba mais aqui.

Veja a íntegra do Termo de Acordo

Fonte: FENASPS e CNTSS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *