Nos últimos dias a direção do SINDIPREV-SE tomou conhecimento dos questionamentos feitos pelos assistentes sociais do INSS acerca de conteúdos existentes no Edital do novo concurso do órgão para Técnicos e Analistas do Seguro Social, num total de 950 vagas para todo o Brasil.
Segundo a reclamação dos nossos filiados, os itens 2.1.1 e 2.3 do edital, lançado no apagar das luzes do ano passado, em 22 de dezembro de 2015, ferem diretamente a Lei nº 8.662/93 (que regulamenta o exercício profissional dos assistentes sociais em todo o território brasileiro) e o Art. 88, da Lei nº 8.213/90 (que define as atribuições dos assistentes sociais na Previdência Social), introduzindo termos e funções estranhos à atividade destes servidores dentro do INSS, a exemplo de realizar atividades inerentes à instituiçãoatuar na gestão de contratos, quando formalmente designadoutar a atualização em sistemasrealizar atividades de gestão do patrimônio do INSS, dentre outras tarefas. Ainda segundo os assistentes sociais do INSS, tais atribuições são estranhas porque nenhuma delas está prevista nem na lei de regulamentação da profissão nem na legislação do órgão, não passando de uma invenção dos elaboradores deste edital e que tenta descaracterizar parte de suas atribuições privativas e legitimar a introdução de outras atribuições estranhas ao seu fazer profissional, a exemplo do que se tenta fazer com a introdução do termo atividades inerentes ao reconhecimento de direitos e outras responsabilidades do INSS, algo muito difuso, amplo e que dá margem a compreensões equivocadas e que podem ser mal utilizadas por gestores mal intencionados e antidemocráticos. Tudo isso sendo alterado, introduzido sem qualquer diálogo com a categoria profissional dos assistentes sociais dentro do INSS. Temas como gestão de contratos, gestão de patrimônio e atualização de sistemas não têm a ver com a formação e atuação profissional específica dos assistentes sociais, sendo estas atividades pertencentes a outras categorias profissionais (a exemplo de administradores e analistas de sistemas da informação, por exemplo).
Após analisar todos os argumentos dos companheiros assistentes sociais, a direção do SINDIPREV-SE chegou à conclusão de que o pleito destes profissionais é extremamente justo e possui fundamento. Para o Coordenador Geral do SINDIPREV-SE, Isac Silveira, É inaceitável que a gestão nacional do INSS continue pecando tanto em coisas tão simples, pois, parece que o utivo quer legislar sobre a lei existente, mudando a mesma por decretos ou, ainda pior, por força de Edital, que não tem legitimidade alguma dentro da lei e que confunde muito os servidores e gestores nos locais de trabalho, ocasionando mal entendidos, discórdias, conflitos, perseguições e até mesmo casos de assédio moral no local de trabalho, ressaltou o coordenador geral.
Diante de tal situação, centenas de assistentes sociais do INSS de vários estados e regiões do Brasil assinaram uma Carta cobrando a imediata alteração dos trechos que consideram ferir o seu exercício profissional. A carta foi publicada inicialmente com as assinaturas de profissionais do Serviço Social, os quais, mesmo em período de recesso e férias, em pouco tempo, conseguiram reunir quase 500 assinaturas de assistentes sociais do INSS de todo o país. Agora, a carta também está disponível em sua versão online, em formato de petição pública, podendo receber as assinaturas de assistentes sociais, estudantes, profissionais de outras áreas e demais apoiadores do documento. Diversas entidades ligadas à categoria já manifestaram publicamente apoio a este pleito.
Em apoio à demanda posta pelos assistentes sociais do INSS a direção do SINDIPREV-SE encaminhará ofício à presidência do INSS expondo a situação e reivindicando que o conteúdo do Edital seja revisto e passe pelo crivo da área técnica do Serviço Social do INSS (ou seja, da Divisão de Serviço Social – DSS/INSS) e assim possa ser devidamente analisado e redigido, antes mesmo da realização do concurso. A demanda também será encaminhada às entidades nacionais que representam a categoria, a exemplo da CNTSS e FENASPS. Esperamos que isto seja corrigido o quanto antes, para evitar maiores tensões entre a categoria dos assistentes sociais e a gestão do INSS. Esta discussão acerca das atribuições e competências dos servidores do INSS também deverá estar presente no Comitê Gestor sobre a Reestruturação da Carreira do Seguro Social, o qual será iniciado este ano de 2016, pois, definir tais atribuições de Técnicos, Analistas generalistas e com formação específica é um débito que o INSS ainda deverá sanar para com os seus servidores, reafirmou Isac Silveira.
Leia a Carta com as assinaturas dos assistentes sociais do INSS aqui:
http://www.cress16.org.br/admin/wp-content/uploads/2016/01/Carta-INSS-com-assinaturas-v.pdf
Para assinar a petição pública acesse aqui:
http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br87551
Por: Júlio Lopes – Secretário de Formação sindical do SINDIPREV/SE e Assitente Social do INSS Sergipe