SINDIPREV/SE ORIENTA SOBRE TERMO DE OPÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Atendendo à convocação do SINDIPREV/SE, os aposentados e pensionistas compareceram ao auditório do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe hoje, 21, para discutir e encaminhar sobre o Termo de Opção para Aposentadoria, fruto da Greve 2015. A assembleia teve início às 09:30h, com a análise de Conjuntura do Secretário Geral do SINDIPREV/SE, Joaquim Antonio, que fez a explanação da crise política, econômica e administrativa do atual governo que aprova medidas duras de retirada de direitos do trabalhador brasileiro, através de Emendas Constitucionais com prejuízos incomensuráveis.

Após a Análise de Conjuntura, a assembleia seguiu seu curso com a explicação do chefe de Gestão de Pessoas do INSS, Farlei Mota, complementado pelo diretor da ANASPS, Roberto Melo sobre o Termo de Opção para Aposentadoria, e a alteração feita pelo INSS para os servidores, excluindo os que se aposentaram antes de 2012. O SINDIPREV/SE, representado pelo assessor jurídico Lucas Rios, fez a análise jurídica do termo de opção com todas vertentes possíveis, sempre avaliando que o direito do filiado, líquido e certo, estava garantido e que o termo proposto pelo governo “que o filiado para ter direito iria abdicar de ações jurídicas anteriores”, não caberia devido às ações em curso não estarem diretamente ligadas ao ponto.

O Coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Isac Silveira, fez a Análise da construção das Gratificações ao longo da história funcional dos servidores e o direito nas entrelinhas do Acordo a todos os que optaram pela “PARIDADE” — EC 47. Com a finalização da fala do SINDIPREV/SE, os filiados tiraram as dúvidas e receberam a orientação de que todos que optaram pela EC 47, deveriam assinar o Termo de Opção da Aposentadoria nos Recursos Humanos dos seus respectivos órgãos.

A assembleia encerrou em clima de festa e aplausos dos filiados e filiadas.

A orientação jurídica do SINDIPREV/SE é para que todos os filiados APOSENTADOS E PENSIONISTAS, optantes da EC 47, assinem o TERMO DE OPÇÃO DE APOSENTADORIA. O SINDIPREV/SE cobrará judicialmente a paridade prevista no Acordo de Greve.

Por: Joaquim Antonio F de Souza (Secretário Geral)

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