A restituição dos valores da DPNI sofreu interpretações diversas que incorreram na restituição parcial aos servidores filiados do Ministério da Saúde e a NÃO RESTITUIÇÃO da rubrica aos servidores do Ministério da Previdência e Trabalho do estado de Sergipe.
O SINDIPREV SE e sua assessoria jurídica esteve reunido no Ministério da Economia para discutir a decisão administrativa que não aceitava, ou acatava, a decisão judicial que “determinava o retorno imediato da DPNI aos contracheques dos servidores da PST”, após transitado em julgado. O representante do Ministério da Economia em Sergipe, alegou que os valores já haviam sido incorporados aos vencimentos e que a discussão se encerraria pelo entendimento do Governo em relação aos servidores do Ministério da Previdência Trabalho e Emprego.
Após a decisão do STJ e a negativa administrativa do Governo Federal, o SINDIPREV SE, com auxílio de ex-servidores do Recursos Humanos do MTE, iniciou o estudo contábil e jurídico da DPNI no intuito de provar o direito dos servidores filiados (as) ao SINDIPREV SE.
Ontem, 27, o SINDIPREV SERGIPE, através do assessor Lucas Rios ajuizou a manifestação à impugnação da União no processo da DPNI, através do Proc. nº. 0002575-64.2010.4.05.8500.
Todos os filiados e filiadas ao SINDIPREV SERGIPE, ativos (as), aposentadas (os e pensionistas, se tranquilizem quanto à defesa administrava, jurídica e política.
Após o retorno aos contracheques o SINDIPREV irá ajuizar, para filiados e filiadas, ação para incorporação da DPNI.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio