SINDIPREV SERGIPE FAZ INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA DPNI AOS SERVIDORES (AS) FILIADOS (AS) DO PST

A restituição dos valores da DPNI sofreu interpretações diversas que incorreram na restituição parcial aos servidores filiados do Ministério da Saúde e a NÃO RESTITUIÇÃO da rubrica aos servidores do Ministério da Previdência e Trabalho do estado de Sergipe.

O SINDIPREV SE e sua assessoria jurídica esteve reunido no Ministério da Economia para discutir a decisão administrativa que não aceitava, ou acatava, a decisão judicial que “determinava o retorno imediato da DPNI aos contracheques dos servidores da PST”, após transitado em julgado. O representante do Ministério da Economia em Sergipe, alegou que os valores já haviam sido incorporados aos vencimentos e que a discussão se encerraria pelo entendimento do Governo em relação aos servidores do Ministério da Previdência Trabalho e Emprego.

Após a decisão do STJ e a negativa administrativa do Governo Federal, o SINDIPREV SE, com auxílio de ex-servidores do Recursos Humanos do MTE, iniciou o estudo contábil e jurídico da DPNI no intuito de provar o direito dos servidores filiados (as) ao SINDIPREV SE.

Ontem, 27, o SINDIPREV SERGIPE, através do assessor Lucas Rios ajuizou a manifestação à impugnação da União no processo da DPNI, através do Proc. nº. 0002575-64.2010.4.05.8500.

Todos os filiados e filiadas ao SINDIPREV SERGIPE, ativos (as), aposentadas (os e pensionistas, se tranquilizem quanto à defesa administrava, jurídica e política.

Após o retorno aos contracheques o SINDIPREV irá ajuizar, para filiados e filiadas, ação para incorporação da DPNI.

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA

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Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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