Os Assistentes Sociais do INSS, mesmo com a garantia legal da sua jornada de trabalho de 30 horas, têm sido submetidos pela gestão do INSS à jornada de 40hs pelo mero entendimento equivocado e desrespeitoso com a “formação” dos servidores, tendo-os caracterizar como Analistas.
Após reunião entre os Assistentes Sociais, filiados (as) ao SINDIPREV e assessoria jurídica, ficou definido a necessidade urgente de ajuizar ação para corrigir mais este devaneio da gestão desrespeitosa com os servidores.
Com a edição da Portaria PRES/INSS nº. 1.347, de 30 de agosto de 2021 os substituídos tiveram as respectivas jornadas de trabalho indevidamente alteradas pelo requerido, que passou a exigir deles o cumprimento da carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Com a ação judicial processo 0802923-29.2022.4.05.8500, o SINDIPREV SERGIPE visa o reconhecimento do direito aos Assistentes Sociais do INSS à jornada de 30 horas, conforme pacificado.
A ação é única e exclusiva aos Assistentes Sociais filiados (as) ao SINDIPREV SERGIPE.
Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA
Gestão 2020/24
Coordenador Geral: Joaquim Antonio