SOBRE A DECISÃO DO STF E IMPACTO NA GDASS INSS

O processo julgado refere-se a um caso específico de um servidor que se aposentou antes da regulamentação da GDASS no INSS.

Após análise detalhada, a assessoria jurídica do SINDIPREV concluiu que os servidores que se aposentaram a partir de 2016 não sofrerão prejuízo financeiro, pois já recebem os 100 pontos previstos na Lei 10.855/2004. A decisão poderá atingir apenas os servidores que estavam pleiteando os 100 pontos e ainda não tinham conseguido na justiça. Após a edição da Lei 13.324/2016, o piso da GDASS foi elevado de 30 para 70 pontos, garantindo a integralidade da pontuação. A ação que tínhamos ajuizado aqui em Sergipe não conseguimos êxito.

A ação atualmente em tramitação — que deverá ser objeto de embargo pela FENASPS e pela CNTSS — diz respeito exclusivamente aos servidores que se aposentaram antes de 2016, período em que não havia garantia dos 100 pontos.

Em tempo informamos que estamos debatendo no comitê gestor da carreira a reestruturação remuneratória e pleiteamos a remuneração por subsídio, o que resolveria essa situação com a paridade.

O SINDIPREV segue atento, firme e na luta!

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