O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu recentemente o julgamento do Tema 1.300, que trata da responsabilidade pelo ônus da prova em processos relacionados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão tem impacto direto sobre mais de 120 mil ações judiciais em todo o país, incluindo aquelas movidas por servidores públicos que contestam saques realizados em suas contas vinculadas ao Pasep.
Por maioria de votos, a 1ª Seção do STJ definiu que o Banco do Brasil — responsável pela administração das contas do Pasep — só tem o dever de comprovar a regularidade dos débitos quando os saques forem realizados diretamente em suas agências, ou seja, na boca do caixa. Nos casos em que os valores foram pagos por meio de crédito em conta ou via folha de pagamento, o ônus da prova recai sobre o autor da ação.
Diante da decisão, o SINDIPREV-SE informa que irá aguardar a publicação oficial do acórdão para dar continuidade aos processos em andamento no estado. A medida visa garantir segurança jurídica e alinhamento com a nova tese firmada pelo STJ. A coordenação do sindicato reforça que a decisão representa um marco importante para os filiados que buscam o ressarcimento de valores indevidamente debitados, mas que cada caso deverá ser analisado à luz da forma como os saques foram realizados
Por: Ulisses Freitas (DRT/SE 570)
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