No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Em Sergipe, o Tribunal de Justiça decidiu no dia 06/02/2025, seguir o Acórdão 1.300 do STJ, informando às partes sobre a decisão da suspensão.
Dentro deste contexto, o SINDIPREV SERGIPE permanecerá vigilante e comprometido com os interesses de seus filiados e filiadas, continuando a acompanhar os desdobramentos deste tema, solicitando que os filiados continuem a requerer e levar ao SINDIPREV SERGIPE as microfichas para serem anexadas ao processo.
Por: Ulisses Freitas (DRT/SE 570)
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