O INSS, através da sua equipe, está galopante no item “punição” aos servidores, através do comprometimento dos 20% da GDASS, individual. Mesmo com todo esforço e comprometimento dos servidores do INSS, a gestão mantém a visão de “preguiçosos, corpo mole e dinheiro fácil”, aos servidores que, mesmo em tempos de pandemia, buscaram zerar as filas de processos atrasados do órgão. O CGNAD/CNTSS, emitiu relatório preocupante com a visão de mundo da gestão do INSS. RELATÓRIO DO CGNAD No dia 29/09/2020 ocorreu reunião ordinária do CGNAD – Comitê Nacional da Avaliação de Desempenho na qual o INSS apresentou a intenção de alterar, já para o próximo ciclo que se inicial em 01/11/2020 e vai até 30/04/2021, os critérios de avaliação da parcela individual da gratificação. Após dar início a reunião, o presidente do comitê e também titular da DGPA Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração, Hélder Calado, informou essa intenção com o argumento de “modernizar” e alinhar a GDASS ao momento que o INSS passa, com a implementação de vários programas de gestão, os quais substituem a jornada de trabalho pela produtividade. Uma servidora, técnica da DGPA fez uma apresentação com exposição de motivos para essa alteração. Dentre eles citou um acórdão do TCU (1795/2014) no qual o tribunal faz uma série de recomendações ao INSS quanto a melhoria na gestão, porém, a direção do INSS se apegou apenas em uma delas para tentar alterar a parcela individual da GDASS. 9.2.13 substitua os parâmetros subjetivos da atual sistemática de avaliação de desempenho individual por critérios objetivos, que possibilitem aferir a contribuição do servidor para o alcance dos objetivos institucionais e reflitam, proporcionalmente, a quantidade de atendimentos e análises efetivamente realizadas pelo servidor no período avaliativo. Essa foi a recomendação que o INSS se apegou. Ao final desse relatório transcrevo todas as recomendações daquele acórdão as quais o INSS ignorou até hoje. Com destaque para a 9.2.14 que diz para o INSS “fortalecer incentivos positivos na avaliação de desempenho individual em detrimento ao caráter punitivo e de consequências financeiras da atual metodologia”. E ainda os itens que falam da reposição de e contratação de servidores para suprir o quadro deficitário. O Decreto 6493/2008 que regulamenta a GDASS e o CGNAD traz os critérios que devem ser utilizados para a avaliação individual os quais são: I – flexibilidade às mudanças; II – relacionamento interpessoal; III – trabalho em equipe; IV – comprometimento com o trabalho; e V – conhecimento e auto-desenvolvimento. Atualmente os pesos são iguais para cada um desses critérios. O INSS quer alterar os pesos desses critérios citados anteriormente para tornar a parcela individual da gratificação produtivista e atrelada a meta individual. Querem dar um peso maior ao item IV comprometimento com o trabalho, e punir com a perda de parte do salário (via parcela individual da GDASS) o servidor que não bater as metas estabelecidas. Os representantes dos servidores fizeram várias argumentações, dentre elas que o INSS quer cumprir apenas a parte do acórdão que fala em tornar mais objetiva a avaliação e ainda para isso utiliza seu próprio entendimento desse item. Outro argumento para que não se faça essa alteração é que vários servidores não estão conseguindo bater as metas estabelecidas pelo INSS, a exemplo de 92 servidores excluídos do PGSP – Programa de Gestão Semipresencial por insuficiência de desempenho, sustentamos que esses servidores se dispuseram a participar do programa de gestão e se não conseguiram atingir a meta a gestão teria que tentar entender o que está ocorrendo. Já adiantamos que existem vários problemas em fluxos de trabalho, pontuações muito baixas para vários serviços e que o INSS não faz uma discussão séria sobre o processo de trabalho no GT da pontuação por exemplo. Os representantes da gestão ficaram de formatar proposta para a presidência do INSS e até dia 15 de outubro debater no CGNAD a inclusão dessa nova forma de avaliação já no próximo ciclo. A CNTSS por meio de seus representantes já se colocou radicalmente contrária a essa alteração que sem dúvidas trará prejuízos financeiros aso servidores. Argumentando inclusive que as alterações na forma de avaliação da GDASS não pode ser sem que haja estudos de impáctos com tempo de maturação de no mínimo doze meses, conforme disciplina o item I do artigo 14 do Decreto 6493/2008: …Art. 14. Serão compostos comitês gestores da avaliação de desempenho instituídos em ato do Presidente doINSS, com a finalidade de: I – revisar e propor alterações dos instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses… A confederação entende que diferente dos programas de gestão que são optativos a GDASS não é. Portanto não deve ser alterada dessa forma, entende ainda que essa alteração tem caráter meramente punitivo e está alinhada a gestão produtivista que o INSS tenta emplacar e verifica a possibilidade real da diminuição nos salários dos servidores que já estão sem sequer reposição da inflação desde 2017. É entendendo esta conjuntura que os trabalhadores devem estar mobilizados e participar dos movimentos que chamaremos para tentar barrar essas situações pontuais no INSS e gerais, face a pressão para que se aprove a reforma administrativa que será severa com o conjunto dos serviços e servidores públicos de todas as esferas. Deivid Christian dos Santos Representante dos Servidores no CGNAD pela CNTSS Recomendações feitas pelo TCU no ACÓRDÃO Nº 1795/2014 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de auditoria operacional realizada em cumprimento ao Acórdão 1.475/2013 – TCU – Plenário, decorrente de proposta da Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social (TC 012.179/2013-2). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, com fulcro no inciso art. 239, inciso II do Regimento Interno-TCU, em: 9.1. com fundamento no artigo 250, inciso III, do Regimento Interno-TCU, recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), conjuntamente, que: 9.1.1 elaborem plano de continuidade de negócios que estabeleça procedimentos a serem efetuados em um cenário de