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COMUNICADO JURÍDICO SOBRE PCCS, PERÍODO ESTATUTÁRIO

O SINDIPREV/SE vem a público, especialmente aos seus filiados, informar: O STF julgou o RE 1.023.750, onde firmou que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% (PCCS) mesmo após a mudança do regime celetista para o estatutário. Segundo a decisão, a parcela é devida após a transposição dos servidores para o Regime Jurídico Único, mas deixa de ser com sua incorporação/absorção aos vencimentos dos servidores por eventuais reajustes posteriores. A União pretendia que a Justiça Federal passasse ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, mas o STF entendeu que a decisão trabalhista deveria prevalecer mesmo após o regime estatutário, ainda que os efeitos financeiros ficassem limitados à incorporação/absorção da parcela aos vencimentos dos servidores por eventuais reajustes posteriores. A decisão beneficia apenas os processos já protocolados e que porventura ainda estejam em curso, não viabilizando novas ações. Assessoria Jurídica

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REFORMA ADMINISTRATIVA PRECARIZA A BASE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DIZ ANAFE

As propostas da reforma administrativa (PEC 32/20) voltaram ao debate em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira. Um dos participantes, o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Lademir Rocha, apontou os principais pontos controversos do texto e os impactos na Advocacia Pública, no serviço público e no Estado brasileiro. A associação tem atuado fortemente em diversas frentes para alterar a proposta, destacando a importância do amplo debate. Rocha reforçou o distanciamento da PEC dos direitos fundamentais da população e chamou atenção para a atenção para a multiplicação de princípios na reforma, em especial o da subsidiariedade, que pode afastar o Estado do cumprimento de suas atribuições primordiais nas políticas públicas e na prestação de serviços fundamentais nas áreas de saúde, educação, justiça, entre outros. Ele criticou também a falta de dados, números e prognósticos que justifiquem a PEC 32/2020. “Rigorosamente, a justificação da PEC não observou as balizas estabelecidas no artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que estabelece que as decisões das autoridades administrativas, controladoras e judiciais não podem se fundamentar em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão e que a motivação deverá demonstrar a necessidade e a adequação das medidas impostas, inclusive em face das possíveis alternativas”, pontuou. Os aspectos mais graves da PEC são os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores, disse o presidente da Anafe. De modo especial, Lademir Rocha chamou a atenção para o risco de aprovar regras que favoreçam a disseminação de práticas clientelistas e a captura das estruturas e recursos públicos por interesses privados, especialmente nas segmentos estratégicos do Estado brasileiro, em razão da precariedade da forma de ingresso, na entrada de pessoas estranhas ao quadro de servidor para o exercício de atividade estratégicas, técnicas e de gestão, a no enfraquecimento da estabilidade, garantia necessária à salvaguarda dos interesses da coletividade, segundo ele. “As propostas da PEC não se justificam sob nenhuma ideologia alinhada à tradição democrática: no sentido do liberalismo político, uma vez que promove a concentração de poderes na mão do presidente da República; do conservadorismo filosófico, por promover mudanças imprudentes e regressivas; da visão social e progressista do Estado, pois mina a eficácia das garantias necessárias à implementação dos direitos econômicos e socais; e, por fim, do republicanismo, pois favorece o clientelismo e a captura do Estado ao aprofundar diferenças injustificadas no tratamento entre os agentes públicos”, assinala Rocha. Ele disse que as reformas são necessárias na estrutura e no modo de funcionamento do serviço público do país, “mas elas não devem ser conduzidas com base em visões simplistas, preconceituosas e equivocadas a respeito do serviço público, de suas especificidades e de suas complexidades”, finaliza Lademir Rocha. Fonte: Correio Brazilense – Blog do Servidor Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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SINDIPREV AUXILIARÁ FILIADOS NO CADASTRO DO MEUGOV.BR

A nova plataforma de informações administrativa e financeira do servidor público já está dando “dor de cabeça” aos que se familiarizaram com o SIGEPE. O SINDIPREV SERGIPE já recebeu uma série de reclamações sobre a dificuldade do acesso, principalmente dos aposentados, a obrigatoriedade do cadastro no MEUGOV.BR, para ter acesso a contracheques, fichas financeiras etc. Sempre pensando no que é melhor para o filiado (a), o SINDIPREV SERGIPE, através do seu Home Office, orientará os filiados sobre o novo aplicativo e cadastramento dos dados e informações para que o nosso filiado fique sempre atualizado. Acesse o site do MEUGOV.BR e tente fazer o seu cadastramento, seguindo o passo-a-passo fornecido pelo sinte mas, em caso de dificuldades, entre em contato, via WhatsApp, com Nete (988025662) ou Regina (988025663) para obter a orientação necessária no cadastramento. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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ATENÇÃO ASSISTIDOS DA GEAP

Caso você, filiado e filiada ao SINDIPREV SERGIPE, esteja pagando mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de CO-participação, solicitamos que requeira na GEAP a “ficha financeira dos últimos 05 anos” para que façamos análise financeira para verificar se procede, ou não, a cobrança. Após receber a documentação, entre em contato com nosso HOME OFFICE (Nete 98802 5662) para que seja encaminhado para assessoria jurídica para análise e devida ação para corrigir o dano, caso haja. O assessor jurídico do SINDIPREV, Wágner Filho, constatou inconsistências financeiras na cobrança de e CO-participação de alguns filiados, causando constrangimento e prejuízo financeiros. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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SINDICATOS DA BASE DA CNTSS PARTICIPAM DE REUNIÃO COM A FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS PARA VACINAR SERVIDORES DO INSS

Vacina para todos os servidores do INSS e para os trabalhadores terceirizados das agências de atendimento foi a pauta discutida na tarde desta terça-feira (20) com o Secretário Geral da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre. O Presidente do SINSSP, Pedro Totti, os diretores Vilma Ramos e Idel Profeta, além dos dirigentes Deivid Christian (SINDIPREV-SE) e João Torquato (SINDPREV/DF) representaram a CNTSS e os seus sindicatos filiados. Os representantes dos servidores contextualizaram a Frente Nacional de Prefeitos sobre o aumento de casos do novo coronavírus e das vidas perdidas para a doença após a reabertura das agências para o atendimento presencial mesmo com o país no pico de contágio que posteriormente colapsou o sistema de saúde e que o INSS nada fez para proteger os servidores. As entidades deixaram claro que o objetivo de incluir a categoria no grupo prioritário de imunização contra a Covid-19 não era para furar a fila de vacinação, mas dar proteção mínima aos trabalhadores do INSS que prestam um serviço relevante e essencial à sociedade. Informaram que uma parte das unidades do INSS estão abertas principalmente para atender os benefícios por incapacidade e assistenciais, atendendo não só os trabalhadores formais, inclusive vítimas do novo coronavírus, como também a população em situação de vulnerabilidade. Na reunião os dirigentes explanaram sobre o alto índice de contaminação dos servidores por Covid-19, sobre a insalubridade da maioria das unidades do INSS bem como sobre o tratamento não isonômico dado hoje nas agências onde médicos peritos já estão vacinados e os servidores não, mesmo trabalhando no mesmo espaço de trabalho. Diante do exposto, o Secretário Geral da Frente reconheceu a importância dos serviços prestados pelo INSS por seus servidores e informou que já tinha conhecimento da demanda através do Instituto que informou sobre a sugestão da CNTSS para contactar a Frente. A Frente Nacional de Prefeitos não só acatou a legitima reinvindicação como também já encaminhou Ofício para o Ministro da Saúde para incluir os servidores do INSS no grupo prioritário do Plano Nacional de Vacinação tendo em vista a natureza das atividades e risco. O Secretário Geral solicitou aos dirigentes, para dar celeridade ao processo, a dimensão de trabalhadores do INSS nos municípios em que existem prestação de serviços. Os dirigentes sindicais dos sindicatos filiados à CNTSS já estão solicitando a quantidade de servidores, estagiários e terceirizados que trabalham nas dependências do INSS, presentes em cada município, para atender à solicitação da FNP. O SINSSP em conjunto com os sindicatos filiados a CNTSS estão empenhados em assegurar o direito dos trabalhadores do INSS serem incluídos como prioritários no grupo de vacinação para preservar a vida não só dos trabalhadores do Instituto, mas também da população que procura os nossos serviços. Acompanhe o desdobramento dessa pauta no site e nas redes sociais do sindicato. Não esqueça de curtir, comentar e compartilhar as informações para aumentar a rede digital e contribuir para que mais servidores tenham acesso as informações. Vacina Já para todos os trabalhadores do INSS! Clique aqui para visualizar o ofício que a Frente Nacional de Prefeitos mandou para o Ministro da Saúde. Fonte: Imprensa SINSSP

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CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE DOCUMENTO SEI “ABATIMENTO DAS METAS” – SERVIDORES DO INSS

O SINDIPREV SERGIPE sempre participativo dos movimentos nacionais em defesa dos trabalhadores, orienta a base do INSS a assinar o documento SEI para fortalecer a pressão técnica do abatimento, em tempo real, e até que seja implantado, de se fazer um banco de pontos para o mês seguinte quando o servidor for prejudicado pela ausência da divulgação em tempo hábil. A construção do documento é do Movimento dos Servidores pelo Abatimento das Metas, contando com “total e irrestrito” apoio do SINDIPREV SERGIPE. Pessoal, o documento anexo é um SEI. Na segunda feira, 19, o documento será encaminhado para a DIRAT. Há uma nota técnica onde a PSF deu parecer contrário ao banco de pontos, mas nessa mesma nota, há a menção à possibilidade quando o servidor trabalhar além do pactuado por imposição da administração. É esse o caso. Divulgam o abatimento com atraso nos obrigando a correr e dar um jeito pra bater a meta. O número do SEI é 35014.114102/2021-70. Bora assinar para botar uma pressão!!! Apoio: SINDIPREV SERGIPE Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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MINISTRO SUSPENDE PROCESSOS QUE DISCUTEM SAQUES INDEVIDOS E OUTRAS FALHAS EM CONTAS DO PASEP

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep. A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos. Entretanto, a suspensão não impede o ajuizamento de novas ações – que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas – nem a apreciação de tutela de urgência, devendo ser devidamente justificadas as decisões concessivas da medida, em especial quanto ao perigo concreto. Julgamentos divergentes O ministro Sanseverino chamou atenção para o fato de haver quatro IRDRs já admitidos por diferentes tribunais, todos com determinação de suspensão dos processos com a mesma controvérsia no âmbito de seus territórios. Por outro lado, com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ, o ministro apontou que é necessário suspender nacionalmente os processos quando o IRDR admitido em segunda instância demandar interpretação da legislação infraconstitucional federal; abranger matéria que se repete em processos de outros estados ou regiões; e ensejar divergência de entendimentos em pelo menos dois tribunais. “É de fácil constatação que, já admitidos quatro IRDRs em quatro Tribunais de Justiça diversos, há a possibilidade de que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito”, declarou Sanseverino, lembrando o risco à segurança jurídica. Ele também destacou que, em relação aos mesmos temas, recentemente, o Tribunal de Justiça do Tocantins enviou ao STJ dois recursos representativos de controvérsia para serem julgados no rito dos recursos repetitivos (Controvérsia 247, distribuída ao ministro Marco Buzzi). “Com isso, visualizo mais um motivo para que ocorra a antecipação da suspensão nacional dos processos que tramitam no território nacional sobre a matéria, seja pela preservação da segurança jurídica, seja pela possibilidade de a Segunda Seção do STJ afetar a matéria e suspender os processos, o que poderia acarretar prejuízo aos IRDRs já admitidos”, enfatizou o ministro. Impacto econômico Em relação à presença de excepcional interesse público, Sanseverino apontou que, sem adentrar no mérito da questão, é possível identificar que a solução definitiva da controvérsia terá impacto econômico para milhares de beneficiários de contas individuais vinculadas ao Pasep. Ao suspender a tramitação dos processos, o ministro ressaltou que, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep. O magistrado também citou a existência de 845 processos de segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e de 3.406 nas duas instâncias da Justiça da Paraíba. O SINDIPREV SERGIPE é um dos sindicatos que está com ação inicial vitoriosa do PASEP já com audiência marcada para Maio/2021, para conciliação. Avançaremos na luta jurídica para os direitos dos filiados ao SINDIPREV. Leia a decisão. Fonte: Site STJ

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EFEITOS DA PEC EMERGENCIAL SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO

A Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, traz consequência negativas de curtíssimo, médio e longo prazos sobre os servidores públicos, em particular, e sobre a sociedade, em geral. A PEC foi concepção, de um lado, para dificultar ou impedir o Estado de expandir os gastos públicos com políticas sociais e com pessoal, e, de outro, para ampliar espaço de gastos discricionários, como investimentos e pagamento de juros e encargos da dívida, mediante o emprego de gatilhos que congelam gastos essenciais e suspendem a expansão de novas políticas púbicas com reflexos sobre as finanças públicas quando configuradas três situações: 1) na União, quando a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral alcançar 95%, e nos Estados e municípios, quando a despesa corrente atingir 95% das receitas correntes; 2) quando for aprovada a lei complementar das finanças públicas sobre sustentabilidade da dívida, que prevê novas suspensões e vedações de gastos; e, independentemente da questão fiscal, 3) quando for decretado estado de calamidade pelo Congresso Nacional. No curtíssimo prazo, em razão da necessidade de decretação de estado de calamidade após a promulgação da PEC, como condição para excluir as despesas com o auxílio-emergencial do teto de gastos, será proposta e aprovada a decretação do estado de calamidade, momento a partir do qual — nos termos dos incisos I e II do artigo 167-A do Substitutivo à PEC 186/2019 — ficará facultado aos Estados e municípios e será obrigatório e automático para a União o congelamento de todas as despesas públicas e suspensas sua expansão, permanecendo nessa condição pelo menos enquanto durar o estado de calamidade, conforme segue: “I – vedação da: a) concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; b) criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 1. as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2. as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; 3. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37; 4. as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; e) realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na alínea “d”; f) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores, empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; g) criação de despesa obrigatória; h) adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º; i) criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; j) concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária; II – suspensão de progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro mencionado no caput, excetuadas aquelas que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente”. Traduzindo, isso significa que a possibilidade de progressão e promoção — única hipótese de melhoria salarial do servidor em 2021 que não foi vedada pela Lei Complementar 173/2020 — será suspensa após a decretação do estado de calamidade. Para a sociedade, em geral, ficará proibida a criação de despesa obrigatória, o que impede a criação ou ampliação de novas políticas públicas sociais, exceto aquelas destinadas ao combate à pandemia. É importante destacar que essa hipótese dependerá de: 1) o presidente da República requerer a decretação do estado de calamidade pública; e 2) o Congresso Nacional aprovar o decreto legislativo. Mas para viabilizar, de imediato, o pagamento do auxílio emergencial, nos termos previstos pela PEC, sem que sejam computada essa despesa para fins do teto de gastos e para fins da meta de resultado primário de 2021, até o limite de R$ 44 bilhões, e para que edite crédito extraordinário para esse pagamento, e por não estar sujeito à regra de ouro, o Executivo não precisa declarar essa calamidade. Porém, para as demais medidas de flexibilização, inclusive o afastamento da “regra de ouro”, afastamento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para ampliação de despesas relacionadas à calamidade, de restrições a operações de crédito e utilização geral do superávit financeiro para custear despesas com a calamidade ou pagar a dívida pública, será necessária essa declaração, o que pode levar a que seja, de fato, aplicada. Aí, sim, se aplicará a vedação de progressões e promoções, além das demais regras de congelamento de despesas. Nos curto e médio prazos, há três hipóteses em que os gatilhos de congelamento e suspensão de ampliação do gasto com servidores poderão acontecer, sendo uma delas também extensiva aos demais assalariados. A primeira decorrerá da regra do artigo 2º do Substitutivo à PEC 186, que dá nova redação ao artigo 109 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, segundo a qual sempre que a relação entre despesa primária obrigatória e despesa primária geral chegar a 95%, são automaticamente acionados gatilhos, por poder e órgãos, com vedações ou suspensões semelhantes às determinadas para os momentos de decretação de estado de calamidade pública. No caso dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios o parâmetro para disparar os gatilhos é a relação entre receitas correntes e despesas correntes.

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PROVA DE VIDA PRORROGADA ATÉ 31 DE MAIO

O aumento da pandemia do CORONA VIRUS em todo o Brasil, fez com que o Governo Federal, através do Ministério da Economia, prorrogasse a “Prova de Vida” dos Aposentados até o dia 31 de maio de 2021, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021. A prorrogação vale até 31 de maio e foi publicada nesta terça-feira (16) no “Diário Oficial da União”. Depois desse prazo, segundo o governo, o beneficiário terá que fazer o recadastramento anual no seu mês de aniversário. A prorrogação não é válida para quem já estiver com o benefício suspenso. Nesse caso, o beneficiário precisará comparecer à agência bancária onde recebe os pagamentos para fazer o recadastramento. A suspensão da prova de vida foi determinada em março passado, quando tiveram início no Brasil as medidas de isolamento social para conter a disseminação da Covid-19 – e vem sendo prorrogada desde então. O órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) estabelecerá o cronograma para a realização da comprovação de vida. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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PARABENIZAR OS DOIS PARLAMENTARES SERGIPANOS QUE VOTARAM CONTRA A PEC 386

O SINDIPREV SERGIPE agradece, em nome da direção e base, os votos dos Deputados Federais sergipanos João Daniel (PT) e Fábio Henrique (PDT) pelo voto contra a PEC 386 que promoveu o congelamento salarial dos Servidores Públicos Federais até 2036. O compromisso com os trabalhadores não se dá no discurso demagógico em épocas de campanha, mas nas ações diárias em defesa dos trabalhadores brasileiros. O nosso muito obrigado a estes comprometidos Deputados: João Daniel e Fábio Henrique. A proposta bolsonarista foi aprovada com o voto desses deputados federais sergipanos: • Laércio Oliveira (PP) • Gustinho Ribeiro (SD) • Bosco Costa (PL) • Fábio Reis (MDB) • Fábio Mitidieri (PSD) • Valdevan Noventa (PL) A estes o nosso repúdio, denúncia e indignação. Clique e conheça o malefício aos trabalhadores contidos na PEC 386. DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDIPREV SERGIPE Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS

O SINDIPREV SERGIPE, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.787 publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira, 12 de novas medidas restritivas para controle da pandemia no estado, resolve sobre a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDIPREV, localizado na rua Vila Cristina, 222, em Aracaju/Se, até que haja nova flexibilização no Estado. O SINDIPREV SERGIPE reabriu ao atendimento presencial levando em conta as solicitações dos filiados devido a dificuldade em impressão da Declaração para Imposto de Renda no SIGEPE. Durante duas semanas mantivemos o atendimento com número médio de 20 filiados/dia, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, mas o AVANÇO DOS CASOS DE COVID, o estrangulamento da Saúde no estado e o alto percentual de filiados no grupo de risco nos fazem recuar e investir na campanha pela redução dos casos em Sergipe. “Todas as vidas importam”. Levando-se em conta a orientação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINITÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, AUTORIDADES SANITÁRIAS e Decreto nº 40.757, o SINDIPREV SERGIPE seguirá as orientações e agenda de reabertura com previsão para o dia 22 de março, após análise das condições do avanço da COVID em Sergipe. A direção do SINDIPREV tem acompanhando, aproximadamente, 10 casos de filiados que estão em situação grave devido ao COVID, e falta de leitos nos hospitais da capital sergipana. O retorno ao HOME OFFICE permitirá a continuidade dos atendimentos aos servidores filiados, sendo: e.mail: sindiprev.informa@gmail.com fones: 9 88025662 (Nete); 9882 5663 (Regina) Documentações exigidas para Declaração do IMPOSTO DE RENDA: Comprovante de rendimentos; Se tiver conta no SICOB – Declaração do banco para efeitos de IMPOSTO DE RENDA; Se tiver assinado Pecúlio – Declaração da VIVA PREVIDÊNCIA para efeitos de IMPOSTO DE RENDA; Se tiver recebido valores judiciais – Extrato bancário para fins de IMPOSTO DE RENDA; IRF 2020, se possível; RG, CNH ou outro documento oficial; Comprovante de residência; Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível); Extrato bancário; CPF de todos os dependentes/obrigatório. Observação: Só daremos proseguimento a Declaração do Imposto de Renda com a documentação completa. Esperamos que a vida volte logo ao normal após o Governo Federal comprar as vacinas e fazer a campanha correta pela vida do povo brasileiro. IMUNIZAÇÃO JÁ! Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio

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ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO NOS CONSELHOS DA GEAP

Muitos servidores filiados ao SINDIPREV SERGIPE não têm mais a GEAP como plano de saúde pelo descarte imoral a que fomos submetidos durante as gestões contestadas da GEAP, sem sequer sermos informados do que estava acontecendo. É preciso mudar este cenário e ocupar a GEAP com pessoas comprometidas com os trabalhadores e, dentro desta ótica, o SINDIPREV SERGIPE orienta o voto em VILMA RAMOS para o CONAD com o número 07. A nossa orientação é baseada na experiência de uma mulher, hoje aposentada, que participa de todas as atividades em defesa dos trabalhadores e, incansavelmente, está candidata para o CONAD para continuar a fala e ações na defesa de todos os servidores e assistidos. PROPOSTAS: Proposta 01 Proposta 02 Proposta 03 Proposta 04 Proposta 05 Proposta 06 Proposta 07 Conheça um pouco de VILMA RAMOS através do seu perfil nas redes sociais. O SINDIPREV SERGIPE é VILMA RAMOS no CONAD com o número 07. Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio