
SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS
O SINDIPREV SERGIPE, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 40.787 publicado no Diário Oficial de Sergipe nesta sexta-feira, 12 de novas medidas restritivas para controle da pandemia no estado, resolve sobre a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDIPREV, localizado na rua Vila Cristina, 222, em Aracaju/Se, até que haja nova flexibilização no Estado. O SINDIPREV SERGIPE reabriu ao atendimento presencial levando em conta as solicitações dos filiados devido a dificuldade em impressão da Declaração para Imposto de Renda no SIGEPE. Durante duas semanas mantivemos o atendimento com número médio de 20 filiados/dia, seguindo as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias, mas o AVANÇO DOS CASOS DE COVID, o estrangulamento da Saúde no estado e o alto percentual de filiados no grupo de risco nos fazem recuar e investir na campanha pela redução dos casos em Sergipe. “Todas as vidas importam”. Levando-se em conta a orientação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e MINITÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, DEFESA CIVIL, AUTORIDADES SANITÁRIAS e Decreto nº 40.757, o SINDIPREV SERGIPE seguirá as orientações e agenda de reabertura com previsão para o dia 22 de março, após análise das condições do avanço da COVID em Sergipe. A direção do SINDIPREV tem acompanhando, aproximadamente, 10 casos de filiados que estão em situação grave devido ao COVID, e falta de leitos nos hospitais da capital sergipana. O retorno ao HOME OFFICE permitirá a continuidade dos atendimentos aos servidores filiados, sendo: e.mail: sindiprev.informa@gmail.com fones: 9 88025662 (Nete); 9882 5663 (Regina) Documentações exigidas para Declaração do IMPOSTO DE RENDA: Comprovante de rendimentos; Se tiver conta no SICOB – Declaração do banco para efeitos de IMPOSTO DE RENDA; Se tiver assinado Pecúlio – Declaração da VIVA PREVIDÊNCIA para efeitos de IMPOSTO DE RENDA; Se tiver recebido valores judiciais – Extrato bancário para fins de IMPOSTO DE RENDA; IRF 2020, se possível; RG, CNH ou outro documento oficial; Comprovante de residência; Documentação de bens: escritura de casas, documento de veículo (pode ser xerox legível); Extrato bancário; CPF de todos os dependentes/obrigatório. Observação: Só daremos proseguimento a Declaração do Imposto de Renda com a documentação completa. Esperamos que a vida volte logo ao normal após o Governo Federal comprar as vacinas e fazer a campanha correta pela vida do povo brasileiro. IMUNIZAÇÃO JÁ! Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376) O SINDIPREV/SE NÃO FOGE À LUTA Gestão 2020/24 Coordenador Geral: Joaquim Antonio











