AÇÃO JUDICIAL PARA PECÚNIA

Todos os (as) filiados (as) que se aposentaram contando o tempo para efeito de abono permanê;ncia, nã;o gozaram o perí;odo de licenç;a prê;mio e nã;o contaram tempo em dobro para aposentadoria, solicitamos que compareç;am ao SINDIPREV/SE, para buscar judicialmente, o seu direito de receber em pecú;nia atravé;s de aç;ã;o.

Verificamos que muitos (as) filiados (as) tê;m o direito ao recebimento, sem a devida informaç;ã;o dos respectivos Ó;rgã;os.

O SINDIPREV/SE aguarda você;, filiado (a) munido dos seguintes documentos:

RG, CPF, Comprovante de residê;ncia, publicaç;ã;o da aposentadoria, ú;ltimo contracheque em atividade, negativa do ó;rgã;o sobre o pedido de pagamento em pecú;nia da licenç;a prê;mio nã;o gozada, nã;o contada em DOBRO para EFEITO DE APOSENTADORIA.

Procure nosso Setor Jurí;dico!

;

Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)

;

O SINDIPREV/SE NÃ;O FOGE À; LUTA
Gestã;o 2017/2020
Coordenador Geral: Joaquim Antonio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *