Todos os (as) filiados (as) que se aposentaram contando o tempo para efeito de abono permanê;ncia, nã;o gozaram o perí;odo de licenç;a prê;mio e nã;o contaram tempo em dobro para aposentadoria, solicitamos que compareç;am ao SINDIPREV/SE, para buscar judicialmente, o seu direito de receber em pecú;nia atravé;s de aç;ã;o.
Verificamos que muitos (as) filiados (as) tê;m o direito ao recebimento, sem a devida informaç;ã;o dos respectivos Ó;rgã;os.
O SINDIPREV/SE aguarda você;, filiado (a) munido dos seguintes documentos:
RG, CPF, Comprovante de residê;ncia, publicaç;ã;o da aposentadoria, ú;ltimo contracheque em atividade, negativa do ó;rgã;o sobre o pedido de pagamento em pecú;nia da licenç;a prê;mio nã;o gozada, nã;o contada em DOBRO para EFEITO DE APOSENTADORIA.
Procure nosso Setor Jurí;dico!
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Por: Marcos Jefferson (DRT/SE 376)
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O SINDIPREV/SE NÃ;O FOGE À; LUTA
Gestã;o 2017/2020
Coordenador Geral: Joaquim Antonio