AUXÍLIO-TRANSPORTE DO INSS SERÁ MANTIDO POR LIMINAR GANHA PELO SINDIPREV/SE

O Setor Jurídico do SINDIPREV/SE obteve mais uma vitória em defesa dos seus filiados(as) em uma demonstração de competência da sua assessoria. Na obrigatoriedade da apresentação de bilhetes de passagens para o direito ao auxílio-transporte, os servidores se viram prejudicados porque os bilhetes não são fornecidos por taxi lotação que vão ao interior sergipano e por alguns transportes. “Tendo que se virarem” para chegar no horário de trabalho nas APS e PEX, os servidores buscaram a coordenação do SINDIPREV/SE para ação em sua defesa, e assim foi feito. O SINDIPREV/SE entende que os servidores tem o compromisso com a instituição onde a sua frequência e assiduidade é aferida através do SISREF, e que a obrigatoriedade da apresentação de bilhetes de passagens apenas prejudicaria o deslocamento destes ao interior do estado.

Em tempo hábil, os documentos foram recolhidos para a ação impetrada pelo assessor jurídico, Dr Lucas Rios, que foi deferida na ação Proc. nº. 0803250-18.2015.4.05.8500, pela Exma Juíza Telma Maria Santos Machado, em 12 de dezembro.

O SINDIPREV/SE está participando de várias frentes em defesa de todos os seus filiados.

Clique aqui e consulte a decisão.

Por: joaquim Antonio F de Souza (Secretário Geral)

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