CNTSS questiona judicialmente aumento de 37,55% proposto pela GEAP

A CNTSS/CUT — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, representada por seu presidente, Sandro Cézar, ajuizou Ação Revisional de reajuste do Plano de Saúde da GEAP — Autogestão em Saúde. A Ação foi encaminhada na quinta-feira, 11 de fevereiro, à vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pelo escritório de Advocacia Cézar Brito e requer, entre outros pontos, que seja suspenso o reajuste até o trânsito e julgado da ação, mantendo os valores cobrados até dezembro de 2015, assim como a mesma cobertura de assistência à saúde.

O texto apresentado pela Assessoria Jurídica questiona a ilegalidade da Resolução/GEAP/CONAS de nº 099, “que altera a sistemática de contribuições mensais devidas pelos servidores para o financiamento do Plano de Saúde, mantido pela referida entidade”. O parecer jurídico também critica a Resolução nº 99, aprovada em reunião do CONAD – Conselho de Administração da GEAP, realizada em 17/11/2015, que estabelece o reajuste de 37,55% na contribuição integral do Plano de Saúde. Esta medida só se tornou possível com o voto de minerva do presidente do Conselho e representante da União, que permitiu o desempate na votação dos demais seis conselheiros. Estudos indicam que este percentual poderia ter sido bem maior, entre 45,38% e mais de 1.000%, ao se observar os critérios de renda e idade dos beneficiários, como queria a Diretoria utiva da GEAP.

São valores estratosféricos que deverão ser arcados, conforme estabelece a Resolução 99, exclusivamente pelo titular e pensionista. A determinação do reajuste fere, ainda, o artigo 22 da Portaria Normativa nº 5/22010 — MPOG, ao comunicar o reajuste sem que a medida fosse submetida ao Sistema de Pessoa da Administração Pública, que é responsável pelo Convênio. Outra situação questionável diz respeito ao fato de que o aumento foi decido em novembro de 2015, ou seja, fora do início do ano civil de 2016, com previsão de desconto para fevereiro.

A Assessoria Jurídica ainda questiona o fato de que tal medida adotada pelo CONAD em reunião acima mencionada fere os seguintes princípios: a inexistência de prévia aprovação dos órgãos reguladores e fiscalizadores para a promoção de alterações nos Planos de custeio da GEAP a responsabilidade pela manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Saúde não poder ser atribuída somente aos participantes a diretriz de solidariedade e a fixação de reajustes percentuais incorporam-se ao patrimônio jurídico daqueles que optaram pelo Plano com vistas a usufruir desta condição abusividade contida no reajuste praticado, inviabilidade da manutenção de muitos beneficiários no Plano de Saúde, violação da boa fé objetiva da presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela

UM DIREITO DOS TRABALHADORES

O documento destaca que trata-se de direito assegurado aos servidores federais em atividade ou aposentados e pensionistas em virtude da prestação do atendimento ocorrer a décadas por meio de Convênios firmados. A defesa, desta forma, reitera ser “um direito coletivo deferido por Lei indiscriminadamente a todos os servidores públicos federais, inclusive os ora substituídos, pertencentes aos quadros dos órgãos e entidades” do serviço federal. O Convênio de Adesão de n° 001/2003 foi firmado com a União para prestação de assistência suplementar à saúde.

A legislação, mais especificamente o artigo 230, da Lei nº 8.112/1990, atribuiu à União o direito a firmar tais convênios, assim como estipula que a mesma seja responsabilizada em arcar com parte dos seus custos. Neste sentido, foi firmada a Portaria nº 625/12, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que determina os valores que devem ser custeados pela União em conformidade a remuneração e a idade dos servidores.

SINDIPREV/SE PARTICIPARÁ DE ATO EM BRASÍLIA CONTRA AUMENTO DA GEAP

A CNTSS convocou todos os seus sindicatos para participarem de ato contra o aumento abusivo da GEAP. O ato, que acontecerá em Brasília no dia 17, tem como objetivo pressionar a GEAP e chamar a atenção do governo e parlamentares para a crise instalada na GEAP que não promove o atendimento decente aos seus assistidos, bem como não consegue sair da crise financeira adquirida por suas farras administrativas ao longo dos anos. O SINDIPREV/SE estará participando do ato com 7 (sete) delegados.

Fonte: José Carlos Araújo – Assessoria de Imprensa da CNTSS

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