GOVERNO PUBLICA PORTARIAS REAJUSTANDO BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Após assinatura da aceitação do Termo de Compromisso nº 1/2024 apresentado pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), neste dia 29, segunda, o Governo Federal publicou as portarias que reajustam os Benefícios do Auxílio-Alimentação, Percapta e Auxílio-Creche, que deverá ser pagos na folha de Maio/2024, com retroatividade do Auxílio-alimentação de 02 (dois) meses.

PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024, PERCAPTA

Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:

I – a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e

II – o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.

ESTHER DWECK

Fonte: GOVBR

PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

ESTHER DWECK

Fonte: GOVBR

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